DECRETO Nº 81054, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Imoveis Rurais Situados Nos Municipios de Brejo da Madre de Deus e Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, Compreendidos Na Area Prioritaria de Reforma Agraria, de que Trata o Decreto 56.583, de 19/7/65, Com Prazo de Intervenção Governamental ...

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Decreto nº 81.054, de 19 de dezembro de 1977.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais situados nos Municípios de Brejo da Madre de Deus e Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, compreendidos na área prioritária de reforma agrária, de que trata o Decreto nº 56.583, de 19/7/65, com prazo de intervenção governamental prorrogado, sucessivamente, pelos Decretos nºs 68.085, de 19/01/71, e 75.147, de 27/12/74.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, do Decreto-Lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

Art. 1º - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b e c, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do artigo 3º, letra a, do Decreto-Lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO DOMINGOS", medindo 120,0600 ha (cento e vinte hectares e seis ares), situada no Município de Brejo da Madre de Deus, e o imóvel rural denominado "CURRAL PICADO", medindo 217,8000 ha (duzentos e dezessete hectares e oitenta ares), situado no Município de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, perfazendo a área total de 337,8600 ha (trezentos e trinta e sete hectares e oitenta e seis ares), transcritos em nome de José Monteiro da Paixão.

Parágrafo Único - As áreas de terras, a que se refere este artigo, limitam-se:

a) FAZENDA SÃO DOMINGOS (parte): ao Norte, com terras da Fazenda São Domingos (área remanescente); ao Sul, com terras da Fazenda São Domingos (área remanescente); a Leste, com terras dos herdeiros de Chico Toné e com terras de Soriano Mestre e, a Oeste, com terras da Fazenda São Domingos (área remanescente) e com terras dos herdeiros de José Galdino e Joaquim Emiliano;

b) CURRAL PICADO: ao Norte, com a estrada de acesso ao Sítio Pintor; ao Sul, com Rio Capibaribe e com terras de Antônio Aleixo de Barros; a Leste, com terras de Paulo Santana e com terras de Severino Monteiro da Paixão e, a Oeste, com terras de Nezinho Arruda e com terras de Antônio Aleixo de Barros.

Art. 2º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no...

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