DECRETO Nº ., DE 22 DE MAIO DE 1992. Cria a Comissão Graciliano Ramos e Dá Outras Providências.

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DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1992

Cria a Comissão Graciliano Ramos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1° da Lei n° 8.425, de 22 de maio de 1992,

DECRETA:

Art. 1° É criada a Comissão Graciliano Ramos, encarregada de coordenar o programa nacional das comemorações do centenário do nascimento daquele escritor, que ocorrerá no dia 27 de outubro de 1992.

Parágrafo único. A comissão de que trata este artigo, presidida pelo Secretário da Cultura da Presidência da República, será composta por dezenove membros de renome no campo das letras e da cultura, e contará com representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, todos nomeados pelo Presidente da República.

Art. 2º A comissão criada por este Decreto receberá apoio técnico-administrativo e material da Secretaria da Cultura da Presidência da República.

Art. 3° A participação na comissão não dará direito à percepção de qualquer remuneração, sendo considerada como de relevante interesse público.

Parágrafo único. Os membros da Comissão poderão receber diárias e passagens para os deslocamentos relacionados com os encargos atribuídos por este Decreto, observado o disposto no art. 31 da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990, e art. 4° da Lei n° 8.162, de 8 de janeiro de 1991, na redação dada pelo art. 19 da Lei n° 8.216, de 13 de...

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