DECRETO Nº 62788, DE 30 DE MAIO DE 1968. Dispõe Sobre a Revisão de Enquadramento do Pessoal da Administração do Porto do Rio de Janeiro e da Outras Providencias

Decreto nº 62.788, de 30 de maio de 1968.

Dispõe sôbre a revisão de enquadramento do pessoal da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 20 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e Decreto nº 55.748, de 10 de fevereiro de 1965,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma dos anexos que constituem parte integrante dêste Decreto, a revisão de enquadramento do pessoal da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, de acôrdo com o disposto nos arts. 19 e 20 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e Decreto nº 55.748, de 10 de fevereiro de 1965.

Art. 2º

Os cargos efetivos abrangidos pelo presente Decreto passam a integrar o Quadro Suplementar da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, ?ex vi? do art. 25, §§ 2º e 3º, do Decreto-lei nº 5, de 4 de abril de 1966, combinado com os arts. 39 e 123 do Decreto nº 59.832, de 21 de dezembro de 1966, em decorrência da homologação pelo Ministro de Estado dos Transportes, da Resolução número 411.2, de 12 de junho de 1967, do Conselho Nacional de Pôrtos e Vias Navegáveis, referente à aprovação, em caráter provisório, do Quadro de Pessoal da referida Autarquia regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e legislação complementar.

§ 1º O mencionado Quadro Trabalhista, publicado no Diário Oficial de 25 de setembro de 1967 (Seção I - Parte II), adquirirá caráter permanente após manifestação favorável do Conselho Nacional da Política Salarial.

§ 2º Os cargos efetivos do Quadro Suplementar serão suprimidos à medidas que vagarem, a partir dos de classe inicial ou singular, ressalvados os direitos dos servidores a promoção e acesso.

§ 3º São considerados automàticamente extintos, a partir de 25 de setembro de 1967, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas do antigo do Quadro do Pessoal da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, exceto o cargo em comissão, símbolo 1-C, de Superintendente, o qual se extinguirá quando da execução do Decreto-lei número 256, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 3º

Os valôres dos níveis de vencimentos dos cargos de provimento efetivo são indicados nos artigos e da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, alterados pela Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, pelo decreto-lei nº 81, de 21 de...

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