DECRETO Nº ., DE 11 DE MAIO DE 1993. Dispõe Sobre a Incorporação Ao Patrimonio da União do Imovel que Menciona.

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DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1993

Dispõe sobre a incorporação ao patrimônio da União do imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nºs 6.282, de 9 de dezembro de 1975, 6.584, de 24 de outubro de 1978, e 7.699, de 20 de dezembro de 1988, e o que consta do Processo nº 10680.017690/84-88, do Ministério da Fazenda,

DECRETA:

Art. 1º É tido como incorporado ao patrimônio da União o terreno com área de 270.082,91m², nele existindo em funcionamento parte do Aeroporto de Barbacena, por se tratar de áreas contíguas, situada no Município de Barbacena, no Estado de Minas Gerais, com as seguintes características e confrontações: a área é confrontada do Marco M38-T ao M-N, com o terreno desapropriado ao Sr. Marcelino Pimentel; do M-N ao M-J, com o terreno desapropriado ao Sr. Antônio Pimentel; do Marco M-J ao M38-T, com a área original do Aeroporto de Barbacena.

Art. 2º Fica a Secretaria do Patrimônio da União incumbida de adotar as...

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