DECRETO Nº 39142, DE 12 DE MAIO DE 1956. Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Imigração e Colonização, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 39.142, DE 12 DE MAIO DE 1956.

Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Imigração e Colonização, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado, na forma do anexo, o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Integração e Colonização.

§ 1º O Quadro a que se refere êste artigo compõe-se de uma Parte Permanente, integrada por cargos isolados, de provimento em comissão e efetivo, de cargos de carreira e de funções gratificadas e de uma Parte Suplementar, constituída de carreiras extintas.

§ 2º Os cargos da Parte Suplementar serão suprimidos à medida que vagarem, processando-se a supressão a partir das classes inferiores.

Art. 2º

Os valores dos padrões de vencimentos e dos símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas são os que constam da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Parágrafo único. Aplica-se aos servidores do Instituto Nacional de Imigração e Colonização o disposto nos arts. , , 11, 12, 13, 15 e 28 da Lei nº 2.745, citada.

Art. 3º

As vagas dos cargos de classe inicial das carreiras consideradas principais, nos casos de nomeação, serão providas metade por ocupantes das classes finais das carreias auxiliares e metade por candidatos habilitados em concurso.

Art. 4º

São consideradas principais e auxiliares, para os efeitos do artigo anterior, as carreiras de Estatístico e Estatístico-auxiliar, Escriturário e Oficial Administrativo.

§ 1º O acesso da carreira auxiliar para a principal obedecerá ao critério de merecimento absoluto e ao processamento previsto no Decreto nº 34.783, de 14 de junho de 1953.

§ 2º Após a vigência do presente decreto, a primeira vaga da classe inicial das carreiras principais, a que alude êste artigo, será provida pelo critério de acesso.

Art. 5º

As nomeações para o Quadro de Pessoal ficam sujeitas à prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos têrmos da Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952, regulamentada pelo Decreto nº 31.477, de 18 de setembro de 1952.

§ 1º Não depende de habilitação em concurso o provimento dos cargos em comissão.

§ 2º O pessoal já nomeado na vigência da Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952, fica sujeito às exigências dêste artigo.

Art. 6º

Excetuados os casos de promoção, o provimento dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal de que trata o presente decreto deverá ser precedido de expressa autorização do Presidente da República, mediante proposta encaminhada pelo Ministério da Agricultura, ainda que se trate de provimento mediante concurso.

Art. 7º

Todos os atos de provimento de cargos e funções, inclusive os de promoção, relativos ao pessoal do Instituto, serão publicados no Diário Oficial da União.

Art. 8º

A aplicação do art. 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, aos servidores do I.N.I.C., dependerá em cada caso, de prévia aprovação do Presidente da República.

Parágrafo único. O processo, devidamente instruído, será encaminhado ao Presidente da República, por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 9º

Dentro de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação dêste decreto, o Instituto submeterá ao Presidente da República proposta da redução nos quadros do pessoal.

Parágrafo único. A proposta de que trata êste artigo será encaminhada ao Departamento Administrativo do Serviço Público, por intermédio do Ministério da Agricultura.

Art. 10 A discriminação constante do orçamento aprovado pelo Decreto nº 38.531, de 9 de janeiro de 1956, fica alterada da seguinte forma:

ATAS DO PODER EXECUTIVO

Verba 1.0.00 - Custeio

Consignação 1.1.00 - Pessoal

Subconsignações:

Cr$

1.1.01 -

Vencimento e salário..............................................................................

49.850.000,00

1.1.02 -

Salário de contratados............................................................................

1.500.000,00

1.1.03 -

Salário de tarefeiros................................................................................

1.400.000,00

1.1.04 -

Funções gratificadas..............................................................................

5.000.000,00

1.1.05 -

Auxílio para diferença de caixa...............................................................

50.000,00

1.1.06 -

Gratificação de representação................................................................

1.000.000,00

1.1.07 -

Gratificação por serviços extraordinários...............................................

200.000,00

1.1.08 -

Aposentadoria, gratificação adicional e outras despesas com pessoal previstas em lei.......................................................................................

1.200.000,00

1.1.09 -

Ajuda de Custo.......................................................................................

1.100.000,00

1.1.10 -

Diárias.....................................................................................................

1.000.000,00

1.1.11 -

Substituições..........................................................................................

100.000,00

1.1.12 -

Abonos de emergência e especial temporário.......................................

-

1.1.13 -

Salário-família.........................................................................................

2.500.000,00

Total: ......................................................................................................

64.900.000,00

Art. 11 A despesa com a execução do disposto nesse decreto será atendida pela dotação própria, constante do Orçamento interno do Instituto.
Art. 12 Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles

INSTITUTO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO

Parte Permanente - Quadro de Pessoal

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Nº de Carg

Carreira ou Cargo

Classe

Ou padrão

Exce-dentes

Vagos

Prov.

Núm. de

Cargos.

Carreira ou Cargo

Clas. Ou padr.

Exc

Vagos

Prov

I - Cargos em Comissão

  1. Sede

    1

    Presidente...........

    CC-1

    -

    -

    1

    Presidente...........

    CC-1

    -

    -

    2

    Diretores (Diretoria Executiva) Lei número 2.163, de 5 de janeiro de 1954..................

    CC-2

    -

    -

    2

    Diretores (Diretoria Executiva) Lei número 2.163, de 5 de janeiro de 1954...................

    CC-2

    -

    -

    4

    Chefes de Departamento....

    CC-3

    -

    -

    4

    Chefes de Departamento.....

    CC-3

    -

    -

    1

    Procurador Geral

    CC-3

    -

    -

    1

    Procurador Geral

    CC-3

    -

    -

    18

    Chefes de Divisão...............

    CC-5

    -

    -

    18

    Chefes de Divisão................

    CC-5

    -

    -

    1

    Chefe de Gabinete............

    CC-5

    -

    -

    1

    Chefe de Gabinete.............

    CC-5

    -

    -

    1

    Tesoureiro Geral

    CC-6

    -

    -

    1

    Tesoureiro Geral

    CC-6

    -

    -

    2

    Assistente do Presidente...........

    CC-6

    -

    -

    2

    Assistente do Presidente...........

    CC-6

    -

    -

    1

    Secretário do Presidente........

    CC-7

    -

    -

    1

    Secretário do Presidente..........

    CC-7

    -

    -

    2

    Secretário de Diretor (DE)........

    OC

    -

    -

    2

    Secretário de Diretor (DE)........

    OC

    -

    -

    2

    Assistente de Diretor (DE)........

    CC-7

    -

    -

    2

    Assistente de Diretor (DE)........

    CC-7

    -

    -

    35

    35

  2. Órgãos Locais

    18

    Administrador de Núcleo Colonial

    CC-6

    -

    -

    18

    Administrador de Núcleo Colonial

    CC-6

    -

    -

    9

    Administrador de Núcleo Colonial

    CC-7

    -

    -

    9

    Administração de Núcleo Colonial

    CC-7

    -

    -

    27

    27

    II ? FUNÇÕES GRATIFICADAS

  3. Sede

    29

    Chefe de Seção - (Técnica).............

    FG-2

    -

    -

    29

    Chefe de Seção (Técnica).............

    FG-2

    -

    -

    17

    Chefe de Seção.

    FG-3

    -

    -

    17

    Chefe de Seção

    FG-3

    -

    -

    1

    Secretário do Conselho Fiscal..

    FG-3

    -

    -

    1

    Secretário do Conselho Fiscal

    FG-3

    -

    -

    1

    Secretário do Conselho Consultivo...........

    FG-3

    -

    -

    1

    Secretário do Conselho Consultivo............

    FG-3

    -

    -

    4

    Secretário de Chefe de Departamento.....

    FG-3

    -

    -

    4

    Secretário de Chefe de Departamento.....

    FG-3

    -

    -

    1

    Secretário do Procurador Geral

    FG-3

    -

    -

    1

    Secretário do Procurador Geral

    FG-3

    -

    -

    1

    Chefe de Portaria

    FG-5

    -

    -

    1

    Chefe de Portaria

    FG-5

    -

    -

    1

    Encarregado de Garagem.............

    FG-5

    -

    -

    1

    Encarregado de Garagem.............

    FG-5

    -

    -

    3

    Auxiliar de Gabinete do Presidente...........

    FG-4

    -

    -

    3

    Auxiliar de Gabinete do Presidente

    FG-4

    -

    -

    1

    Encarregado do Almoxarifado.......

    FG-5

    -

    -

    1

    Encarregado do Almoxarifado.......

    FG-5

    -

    -

    18

    Secretário de Chefe de Divisão

    FG-4

    -

    -

    18

    Secretário de Chefe de Divisão

    FG-4

    -

    -

    8

    Assistente de Chefe de Departamento....

    FG-4

    -

    -

    8

    Assistente de Chefe de Departamento.....

    FG-4

    -

    -

    1

    Encarregado da Estação de Rádio...................

    FG-4

    -

    -

    1

    Encarregado da Estação de Rádio..................

    FG-4

    -

    -

    86

    86

  4. Órgãos Locais

    5

    Delegado Regional..............

    FG-1

    -

    -

    5

    Delegado Regional..............

    FG-1

    -

    -

    1

    Administrador de Hospedaria..........

    FG-1

    -

    -

    1

    Administrador de Hospedaria.........

    FG-1

    -

    -

    3

    Administrador de Hospedaria..........

    FG-3

    -

    -

    3

    Administrador de Hospedaria.........

    FG-3

    -

    -

    1

    Administrador de Hospedaria..........

    FG-4

    -

    -

    1

    Administrador de Hospedaria.........

    FG-4

    -

    -

    3

    Encarregado de Pôsto de Colocação............

    FG-3

    1

    -

    3

    Encarregado de Pôsto de Colocação...........

    FG-3

    -

    -

    7

    Encarregado de Pôsto de Colocação............

    FG-4

    ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT