DECRETO Nº 39142, DE 12 DE MAIO DE 1956. Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Imigração e Colonização, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 39.142, DE 12 DE MAIO DE 1956.
Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Imigração e Colonização, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956,
DECRETA:
Fica aprovado, na forma do anexo, o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Integração e Colonização.
§ 1º O Quadro a que se refere êste artigo compõe-se de uma Parte Permanente, integrada por cargos isolados, de provimento em comissão e efetivo, de cargos de carreira e de funções gratificadas e de uma Parte Suplementar, constituída de carreiras extintas.
§ 2º Os cargos da Parte Suplementar serão suprimidos à medida que vagarem, processando-se a supressão a partir das classes inferiores.
Os valores dos padrões de vencimentos e dos símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas são os que constam da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.
Parágrafo único. Aplica-se aos servidores do Instituto Nacional de Imigração e Colonização o disposto nos arts. 8º, 9º, 11, 12, 13, 15 e 28 da Lei nº 2.745, citada.
As vagas dos cargos de classe inicial das carreiras consideradas principais, nos casos de nomeação, serão providas metade por ocupantes das classes finais das carreias auxiliares e metade por candidatos habilitados em concurso.
São consideradas principais e auxiliares, para os efeitos do artigo anterior, as carreiras de Estatístico e Estatístico-auxiliar, Escriturário e Oficial Administrativo.
§ 1º O acesso da carreira auxiliar para a principal obedecerá ao critério de merecimento absoluto e ao processamento previsto no Decreto nº 34.783, de 14 de junho de 1953.
§ 2º Após a vigência do presente decreto, a primeira vaga da classe inicial das carreiras principais, a que alude êste artigo, será provida pelo critério de acesso.
As nomeações para o Quadro de Pessoal ficam sujeitas à prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos têrmos da Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952, regulamentada pelo Decreto nº 31.477, de 18 de setembro de 1952.
§ 1º Não depende de habilitação em concurso o provimento dos cargos em comissão.
§ 2º O pessoal já nomeado na vigência da Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952, fica sujeito às exigências dêste artigo.
Excetuados os casos de promoção, o provimento dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal de que trata o presente decreto deverá ser precedido de expressa autorização do Presidente da República, mediante proposta encaminhada pelo Ministério da Agricultura, ainda que se trate de provimento mediante concurso.
Todos os atos de provimento de cargos e funções, inclusive os de promoção, relativos ao pessoal do Instituto, serão publicados no Diário Oficial da União.
A aplicação do art. 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, aos servidores do I.N.I.C., dependerá em cada caso, de prévia aprovação do Presidente da República.
Parágrafo único. O processo, devidamente instruído, será encaminhado ao Presidente da República, por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Dentro de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação dêste decreto, o Instituto submeterá ao Presidente da República proposta da redução nos quadros do pessoal.
Parágrafo único. A proposta de que trata êste artigo será encaminhada ao Departamento Administrativo do Serviço Público, por intermédio do Ministério da Agricultura.
ATAS DO PODER EXECUTIVO
Verba 1.0.00 - Custeio
Consignação 1.1.00 - Pessoal
Subconsignações:
Cr$
1.1.01 -
Vencimento e salário..............................................................................
49.850.000,00
1.1.02 -
Salário de contratados............................................................................
1.500.000,00
1.1.03 -
Salário de tarefeiros................................................................................
1.400.000,00
1.1.04 -
Funções gratificadas..............................................................................
5.000.000,00
1.1.05 -
Auxílio para diferença de caixa...............................................................
50.000,00
1.1.06 -
Gratificação de representação................................................................
1.000.000,00
1.1.07 -
Gratificação por serviços extraordinários...............................................
200.000,00
1.1.08 -
Aposentadoria, gratificação adicional e outras despesas com pessoal previstas em lei.......................................................................................
1.200.000,00
1.1.09 -
Ajuda de Custo.......................................................................................
1.100.000,00
1.1.10 -
Diárias.....................................................................................................
1.000.000,00
1.1.11 -
Substituições..........................................................................................
100.000,00
1.1.12 -
Abonos de emergência e especial temporário.......................................
-
1.1.13 -
Salário-família.........................................................................................
2.500.000,00
Total: ......................................................................................................
64.900.000,00
Rio de Janeiro, em 12 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles
INSTITUTO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO
Parte Permanente - Quadro de Pessoal
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nº de Carg
Carreira ou Cargo
Classe
Ou padrão
Exce-dentes
Vagos
Prov.
Núm. de
Cargos.
Carreira ou Cargo
Clas. Ou padr.
Exc
Vagos
Prov
I - Cargos em Comissão
-
Sede
1
Presidente...........
CC-1
-
-
1
Presidente...........
CC-1
-
-
2
Diretores (Diretoria Executiva) Lei número 2.163, de 5 de janeiro de 1954..................
CC-2
-
-
2
Diretores (Diretoria Executiva) Lei número 2.163, de 5 de janeiro de 1954...................
CC-2
-
-
4
Chefes de Departamento....
CC-3
-
-
4
Chefes de Departamento.....
CC-3
-
-
1
Procurador Geral
CC-3
-
-
1
Procurador Geral
CC-3
-
-
18
Chefes de Divisão...............
CC-5
-
-
18
Chefes de Divisão................
CC-5
-
-
1
Chefe de Gabinete............
CC-5
-
-
1
Chefe de Gabinete.............
CC-5
-
-
1
Tesoureiro Geral
CC-6
-
-
1
Tesoureiro Geral
CC-6
-
-
2
Assistente do Presidente...........
CC-6
-
-
2
Assistente do Presidente...........
CC-6
-
-
1
Secretário do Presidente........
CC-7
-
-
1
Secretário do Presidente..........
CC-7
-
-
2
Secretário de Diretor (DE)........
OC
-
-
2
Secretário de Diretor (DE)........
OC
-
-
2
Assistente de Diretor (DE)........
CC-7
-
-
2
Assistente de Diretor (DE)........
CC-7
-
-
35
35
-
Órgãos Locais
18
Administrador de Núcleo Colonial
CC-6
-
-
18
Administrador de Núcleo Colonial
CC-6
-
-
9
Administrador de Núcleo Colonial
CC-7
-
-
9
Administração de Núcleo Colonial
CC-7
-
-
27
27
II ? FUNÇÕES GRATIFICADAS
-
Sede
29
Chefe de Seção - (Técnica).............
FG-2
-
-
29
Chefe de Seção (Técnica).............
FG-2
-
-
17
Chefe de Seção.
FG-3
-
-
17
Chefe de Seção
FG-3
-
-
1
Secretário do Conselho Fiscal..
FG-3
-
-
1
Secretário do Conselho Fiscal
FG-3
-
-
1
Secretário do Conselho Consultivo...........
FG-3
-
-
1
Secretário do Conselho Consultivo............
FG-3
-
-
4
Secretário de Chefe de Departamento.....
FG-3
-
-
4
Secretário de Chefe de Departamento.....
FG-3
-
-
1
Secretário do Procurador Geral
FG-3
-
-
1
Secretário do Procurador Geral
FG-3
-
-
1
Chefe de Portaria
FG-5
-
-
1
Chefe de Portaria
FG-5
-
-
1
Encarregado de Garagem.............
FG-5
-
-
1
Encarregado de Garagem.............
FG-5
-
-
3
Auxiliar de Gabinete do Presidente...........
FG-4
-
-
3
Auxiliar de Gabinete do Presidente
FG-4
-
-
1
Encarregado do Almoxarifado.......
FG-5
-
-
1
Encarregado do Almoxarifado.......
FG-5
-
-
18
Secretário de Chefe de Divisão
FG-4
-
-
18
Secretário de Chefe de Divisão
FG-4
-
-
8
Assistente de Chefe de Departamento....
FG-4
-
-
8
Assistente de Chefe de Departamento.....
FG-4
-
-
1
Encarregado da Estação de Rádio...................
FG-4
-
-
1
Encarregado da Estação de Rádio..................
FG-4
-
-
86
86
-
Órgãos Locais
5
Delegado Regional..............
FG-1
-
-
5
Delegado Regional..............
FG-1
-
-
1
Administrador de Hospedaria..........
FG-1
-
-
1
Administrador de Hospedaria.........
FG-1
-
-
3
Administrador de Hospedaria..........
FG-3
-
-
3
Administrador de Hospedaria.........
FG-3
-
-
1
Administrador de Hospedaria..........
FG-4
-
-
1
Administrador de Hospedaria.........
FG-4
-
-
3
Encarregado de Pôsto de Colocação............
FG-3
1
-
3
Encarregado de Pôsto de Colocação...........
FG-3
-
-
7
Encarregado de Pôsto de Colocação............
FG-4
...
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