DECRETO Nº 64157, DE 04 DE MARÇO DE 1969. Autoriza a Contratação da Operação de Credito que Menciona e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 64.157, DE 4 DE MARÇO DE 1969.

Autoriza a contratação da operação de crédito que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, nº II, da Constituição e tendo em vista do disposto na Lei número 1.518,de 24 de dezembro de 1951, na Lei nº 4.457, de 6 de novembro de 1964, e no art. 23 da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952,

Decreta:

Art. 1º

Fica o Ministro da Fazenda autorizado a contratar, em nome da União Federal, com mutuária, operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, até o valor de US$ 784.000.00 (setecentos e oitenta e quatro mil dólares) destinada ao financiamento parcial de projeto consistente na realização de um estudo de viabilidade técnica e econômica e de localização do principal aeroporto internacional do Brasil podendo aceitar as cláusulas e condições usuais nas operações com organismas financiadores internacionais e o compromisso geral e antecipado de dirimir por arbitramento as dúvidas e controvérsias ocorrentes.

Art. 2º

Fica o Presidente da Comissão Coordenadora do "Projeto Aeroporto Internacional" (CCPAI), criada no Ministério da Aeronáutica pela Portaria nº 033-GM7, de 6 de junho de 1967, autorizado a representar a União Federal em todos os atos relacionados com a execução do contrato de empréstimo que nos têrmos do artigo 1º, fôr firmado com o Banco Internacional de Desenvolvimento inclusive no que se refere ao recebimento e aplicação dos recursos provenientes da mencionada operação de crédito.

Art. 3º

O Ministro da Aeronáutica incluirá anualmente, na proposta orçamentária a ser encaminhada ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral as dotações necessárias à liquidação das obrigações que serão assumidas pela União Federal no contrato de empréstimo referido no...

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