DECRETO Nº 64158, DE 04 DE MARÇO DE 1969. Autoriza a Contratação da Operação de Credito que Menciona e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 64.158, DE 4 DE MARÇO DE 1969.

Autoriza a contratação da operação de crédito que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83 nº II, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei número 1.518, de 24 de dezembro 1951, na Lei nº 4.457, de 6 novembro de 1964, e no art. 23 da Lei nº 1.628 de 20 de junho de 1952,

Decreta:

Art. 1º

Fica o Ministro da Fazenda autorizado a contratar, em nome da União Federal, como mutuária, operação de crédito com o Bank of Nova Scotia (Toronto, Canadá), até o valor de trezentos e cinqüenta e quatro mil dólares (US$ 354.000) destinada ao financiamento parcial de Projeto consistente na realização de estudo de viabilidade técnica e econômico e de localização do principal aeroporto internacional do Brasil, podendo aceitar as cláusulas e condições usuais nas operações com organismo financiadores internacionais e o compromisso geral e antecipado de dirimir por abrimento as dúvidas e controvérsias ocorrentes.

Art. 2º

Fica o Presidente da Comissão Coordenadora do "Projeto Aeroporto Internacional" (CCPAI) criada no Ministério da Aeronáutica pela Portaria nº 033-GM7, de 6 de junho de 1967 autorizado a representar a União Federal em todos os atos relacionados com a execução do contrato de empréstimo que, nos têrmos do artigo 1º fôr firmado com o Bank of Nova Scotia (Toronto, Canadá) inclusive no que se refere ao recebimento e aplicação dos recursos proveniente da mencionada operação de crédito.

Art. 3º

O Ministro da Aeronáutica incluirá anualmente na proposta orçamentária a ser encaminhada ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, as dotações necessárias à liquidação das obrigações que serão assumidas pela União Federal no contrato de empréstimo referido no artigo...

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