DECRETO Nº 94101, DE 16 DE MARÇO DE 1987. Declara de Utilidade Publica e Interesse Social, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (dnocs), Area de Terra Abrangida Pelo Projeto de Irrigação 'transição Sul - Morada Nova', No Municipio de Morada Nova, Estado do Ceara, para Execução do Programa de Irrigação do No...

DECRETO N° 94.101, DE 16 DE MARÇO DE 1987

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Transição Sul Morada Nova", no Município de Morada Nova, Estado do Ceará, para execução do Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5°, letras ?e? e ?p? do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 4° da Lei n° 4.593, de 29 de dezembro de 1964 e com o artigo 28 da Lei n° 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1°

Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra e respectivas benfeitorias, titulada a diversos particulares, com 10.768,8000ha (dez mil setecentos e sessenta e oito hectares e oito mil centiares), abrangida pelo Projeto de Irrigação "Transição Sul - Morada Nova", no Município de Morada Nova, Estado do Ceará, de acordo com a planta constante do Processo - PROINE n° 43000.100178/87-51, e assim descrita: O polígono tem seu início no ponto zero, de coordenadas (UTM) de latitude 9.432.670m e longitude 570.920m, localizado na margem direita do rio Banabuiú, próximo à barragem de derivação aí localizada, da qual dista 20 metros. Neste ponto zero toma-se o azimute 180°00' e segue-se a uma distância de 1.860m, até encontrar o ponto 1; neste, faz-se um ângulo interno de 209°45' e segue-se a uma distância de 5.560m, até encontrar o ponto 2; neste, faz-se um ângulo interno de 68°30' e segue-se a uma distância de 8.720m, até encontrar o ponto 3; neste, faz-se um ângulo interno de 184°45' e segue-se a uma distância de 9.520m, até encontrar o ponto 4; neste, faz-se um ângulo interno de 75°45' e segue-se a uma distância de 5.740m, até encontrar o ponto 5; neste, faz-se um ângulo interno de 115°30' e segue-se a uma distância de 4.370m, até encontrar o ponto 6; neste, faz-se um ângulo interno de 206°30' e segue-se a uma distância de 5.220m, até encontrar o ponto 7; neste, faz-se um ângulo interno de 82°45' e segue-se a uma distância de 2.940m, até encontrar o ponto 8; neste, faz-se um ângulo interno de 137°30' e segue-se...

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