DECRETO Nº 64201, DE 14 DE MARÇO DE 1969. Dispõe Sobre a Revisão de Enquadramento do Pessoal da Administração do Porto do Rio de Janeiro, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 64.201, DE 14 DE MARÇO DE 1969.

Dispõe sôbre a revisão de enquadramento do pessoal da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 19 e 20 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e Decreto nº 55.748, de 10 de fevereiro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma dos Anexos que constituem parte integrante dêste Decreto, a revisão de enquadramento do pessoal de Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, de acôrdo com o disposto nos artigos 19 e 20, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e Decreto nº 55.748, de 10 de fevereiro de 1965.

Art. 2º Os cargos efetivos abrangidos pelo presente Decreto passam a integrar o Quadro Suplementar da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro "ex vi" do artigo 25, parágrafos 2º e 3º, do Decreto-lei nº 5, de 4 de abril de 1966, combinados com os artigos 39 e 123, do Decreto nº 59.832, de 21 de dezembro de 1966, em decorrência da homologação, pelo Ministro de Estado dos Transportes, da Resolução nº 411.2, de 12 de junho de 1967, do Conselho Nacional de Portos e Vias Navegáveis, referentes à aprovação, em caráter provisório, do Quadro de Pessoal da referida Autarquia, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e Legislação Complementar.

§ 1º O mencionado Quadro Trabalhista, publicado no Diário Oficial, Seção I, Parte II, de 25 de setembro de 1967, adquirirá caráter permanente após manifestação favorável do Conselho Nacional da Política Salarial.

§ 2º Os cargos efetivos do Quadro Suplementar serão suprimidos à medida que vagarem, a partir dos de classe inicial ou angular, ressalvados os direitos dos servidores à promoção e acesso.

§ 3º São considerados automaticamente extintos, a partir de 25 de setembro de 1967, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas do antigo Quadro de Pessoal da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, exceto o cargo em comissão, símbolo I-C, de Superintendente, a qual se extinguirá quando da execução do Decreto-lei nº 256, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 3º Os valôres dos níveis de vencimentos dos cargos de provimento efetivo são os indicados nos artigos e , da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, alterados pela Lei número 4.863, de 29 de novembro de 1965, pelo Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, e pela Lei nº 5.368, de 1º de...

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