DECRETO Nº 51769, DE 01 DE MARÇO DE 1963. Retifica o Quadro de Pessoal da Universidade do Rio Grande do Norte.

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(*) Decreto nº 51.769, de 1º de MARÇO de 1963.

Retifica o Quadro de Pessoal da Universidade do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o parágrafo único do art. 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal da Universidade do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto nº 51.469, de 21 de maio de 1962, a fim de incluir as classes e séries de classes, decorrentes do aproveitamento de que trata o parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

Art. 2º O aproveitamento de que trata o parágrafo único do art. 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, se fará em cargos previstos na Parte Especial do Quadro de Pessoal a que se refere o artigo anterior, na forma da relação nominal anexa, prevalecendo os efeitos dêste aproveitamento a partir de 15 de junho de 1962.

Art. 3º Fica igualmente retificado, de acôrdo com os anexos, o Decreto nº 51.451, de 2 de abril de 1962, bem como a relação nominal que o acompanha.

Art. 4º A retificação a que se refere êste decreto prevalecerá a partir de 19 de janeiro de 1961, salvo quanto as decorrentes da aplicação da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962.

Art. 5º O Reitor da Universidade expedirá as portarias de aproveitamento do pessoal beneficiado pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, observando em cada caso o disposto no art. 188 e...

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