DECRETO Nº 90671, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984. Abre Aos Ministerios do Interior e da Agricultura, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar No Valor de Cr 2.735.610.000, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 90.671, de 11 de dezembro de 1984

Abre aos Ministérios do Interior e da Agricultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.735.610.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984, e artigo 1º, item II, da Lei nº 7.258, de 03 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios do Interior e da Agricultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.735.610.000 (dois bilhões, setecentos e trinta e cinco milhões, seiscentos e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora

«Tabelas...

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