DECRETO Nº 0-003, DE 08 DE ABRIL DE 2014. Autoriza a Transferencia de Recursos para Aumento do Capital Social da Companhia Docas do Estado de São Paulo, Companhia Docas do Rio Grande do Norte, Companhia Docas do Ceara e Companhia Docas do Estado da Bahia.

DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2014

Autoriza a transferência de recursos para aumento do capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo, Companhia Docas do Rio Grande do Norte, Companhia Docas do Ceará e Companhia Docas do Estado da Bahia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art.11 do Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica autorizada a transferência de recursos para aumento de capital social, por meio de créditos da União consignados no Orçamento Fiscal da União, aprovado pela Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, e pelo Decreto de 30 de outubro de 2013, das seguintes companhias:

I - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp, até o montante de R$ 14.997.370,00 (quatorze milhões, novecentos e noventa e sete mil, trezentos e setenta reais);

II - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern, até o montante de R$ 10.027.000,00 (dez milhões e vinte e sete mil reais);

III - Companhia Docas do Ceará - CDC, até o montante de R$ 21.600.000,00 (vinte e um milhões e seiscentos mil reais); e

IV - Companhia Docas do Estado da Bahia - Codeba, até o montante de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais).

Art. 2º

O aumento de capital das companhias docas de que trata o art. 1º ocorrerá por meio da incorporação dos recursos a que se referem os incisos I a IV do caput do art. 1º e, caso necessária, a atualização será feita pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

Parágrafo único. O aumento de capital será aprovado por assembleia geral de acionistas, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pela Secretaria de Portos da Presidência da República, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social das companhias referidas no art. 1º, depois de aprovado o aumento de capital pela assembléia geral de acionistas.

Art. 4º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam seu direito de preferência, dentro do prazo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT