DECRETO Nº 58295, DE 29 DE ABRIL DE 1966. Autoriza o Banco Central da Republica do Brasil a Negociar e Contratar Com o Banco Interamericano do Desenvolvimento Operação de Emprestimo em Moeda Estrangeira, para o Fim que Especifica.

DECRETO Nº 58.295, DE 29 DE ABRIL DE 1966.

Autoriza o Banco Central da República do Brasil a negociar e contratar com o Banco Interamericano de Desenvolvimento operação de empréstimo em moeda estrangeira, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º da Lei nº 1.518 de 24 de dezembro de 1951 e da Lei nº 4.457, de 6 de novembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Banco Central da República do Brasil autorizado a negociar e contratar, inclusive ratificando, em nome do Tesouro Nacional, usando das prerrogativas a êste concedidas pelo art. 23 da Lei número 1.628, de 20 de junho de 1952, operação de empréstimo em moeda estrangeira até o montante de US$5,000,000 (cinco milhões de dólares) e juros, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, destinado ao financiamento da elaboração de estudos de projetos e programas necessários aos investimentos especificados pelo art. 1º e seu parágrafo único, da Lei nº 4.457, de 6 de novembro de 1964, e que serão executados através do Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas - ?FINEP?, instituído pelo Decreto número 55.820, de 8 de março de 1965.

Art. 2º

O Banco Central da República do Brasil receberá, em nome do Tesouro Nacional, os recursos provenientes do empréstimo referido no artigo anterior, levando-os à conta do competente fundo contábil.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1966; 145º da...

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