DECRETO Nº 6623, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008. Da Nova Redação Aos Artigos 2, 3 e 8 do Decreto 3.937, de 25 de Setembro de 2001, que Regulamenta a Lei 6.704, de 26 de Outubro de 1979, que Dispõe Sobre o Seguro de Credito a Exposição.

DECRETO Nº 6.623, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.

Dá nova redação aos arts. 2o, 3o e 8o do Decreto no 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o da Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, e na Lei no 9.818, de 23 de agosto de 1999,

DECRETA:

Art. 1o

Os arts. 2o, 3o e 8o do Decreto no 3.937, de 25 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o ..............................................................................

.....................................................................................................

Parágrafo único. Excetuam-se do prazo estabelecido no inciso I deste artigo as operações destinadas ao setor aeronáutico.” (NR)

“Art. 3o .............................................................................

....................................................................................................

§ 1º As situações previstas nos incisos I a V deste artigo não contemplam as operações cursadas no âmbito do CCR.

§ 2o Excetuam-se do prazo estabelecido no inciso I deste artigo as operações destinadas ao setor aeronáutico.” (NR)

“Art. 8o ..............................................................................

§ 1o ...................................................................................

....................................................................................................

IV - no máximo cem por cento, a critério da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no caso de seguro contra os riscos decorrentes das operações de exportação do setor aeronáutico ou de quaisquer outros bens, de serviços ou de ambos, em que as condições de mercado ou a ocorrência de eventos no exterior possam afetar diretamente a realização de tais operações;

...........................................................................................” (NR)

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o

Fica revogado o Decreto no 4.041, de 3 de dezembro de 2001.

Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Miguel...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT