DECRETO Nº 68770, DE 17 DE JUNHO DE 1971. Autoriza a Contratação de Operação de Credito Externo para Financiamento Parcial de Um Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental e Medio.

DECRETO Nº 68.770 - de 17 de junho de 1971.

Autoriza a contratação de operação de crédito externo para financiamento parcial de um Programa de Expansão e melhoria do Ensino Fundamental e Médio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o disposto nas Leis nºs 1.518, de 24 de dezembro de 1951 e 4.457, de 6 de novembro de 1964, no Decreto-lei nº 1.095, de 20 de março de 1970 e no Decreto nº 62.700, de 15 de maio de 1968,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Ministro da Fazendo autorizado a contratar, em nome da República Federativa do Brasil com a agência Norte-Americana para o Desenvolvimento Internacional (USAID), operação de crédito externo no montante de US$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), destinados ao financiamento parcial de um Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental e Médio, a cargo do Ministério da Educação e Cultura.

§ 1º O Ministério da Educação e Cultura fica autorizado a praticar, em nome da União, todos os atos necessários à execução do contrato referido neste artigo.

§ 2º A aplicação dos recursos de que trata êste Decreto fica condicionada à celebração, entre o Ministério da Educação e Cultura e os Estados Beneficiados pelo Programa, de contratos aditivos específicos, que definirão os projetos a serem executados.

Art. 2º

O Ministério da Educação e Cultura adotará as providências necessárias à inclusão nas propostas dos Orçamentos Anual da União e Plurianual de Investimentos, das parcelas necessárias ao atendimento dos desembolsos das contrapartidas em moeda nacional e demais encargos financeiros decorrentes da execução do contrato que vier a se firmado, observados os critérios estabelecidos para a elaboração dos projetos de lei orçamentária da União.

Art. 3º

Fica o Ministério da Educação e Cultura autorizado a...

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