DECRETO Nº 75375, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1975. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Imovel Rural Situado No Municipio de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais Compreendendo Na Area Prioritaria de Emergencia para Fins de Reforma Agraria, de que Tratam os Decretos 56.795, de 27 de Agosto de 1965, 58.716, de 24 de Junho de 1966, 66.034,...

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DECRETO Nº 75.375, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1975.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural situado no Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais compreendido na área prioritária de emergência para fins de Reforma Agrária, de que tratam os Decretos nºs 56.795, de 27 de agosto de 1965, 58.716, de 24 de junho de 1966, 66.034, de 31 de dezembro de 1969 e 72.381, de 19 de junho de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III e 161, § 2º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18, letras b, d e f

e 20, item VI da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto -lei número 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras b, d e f e

20, item VI , da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, uma área de terras, medindo aproximadamente 14.632 há (quatorze mil seiscentos e trinta e dois hectares), de diversos proprietários, situada no Município de João Pinheiro, no Estado de Minas Gerais, limitando-se, ao Norte, com propriedade imóvel de Bento Valinhos, ao Sul, com imóveis pertencentes a Edgard Braga, Manoel Lopes Cançado e Laudelino Coelho de Menezes, a Leste, com imóveis de propriedade de Álvaro José da Silveira e Antonio Cirino, e, a Oeste, com o Rio da Prata.

Parágrafo Único. A área a que se refere este artigo é definida pelo seguinte perímetro: Partindo de um marco de madeira de lei, situado na confrontação com propriedade imóvel do Sr. Edgard Braga, na margem direita do Rio da Prata, segue-se, por cerca, em cerrado, até encontrar a estaca nº 3; depois, em cerrado, até a estaca nº 4, a uma distância de 179.95 metros. Desta estaca, segue-se pela vereda, em cerrado, até a estaca nº 8, seguindo, por cerca, até a estaca nº 17c cortando a Rodovia, iniciando aí confrontação com propriedade imóvel do Sr. Manoel Lopes Cançado, até a estaca nº 23a, e daí confrontando com imóvel pertencente ao Sr. Laudelino Coelho de Menezes, até a estaca nº 36, onde se inicia a divisa com propriedade imóvel do Sr. Álvaro José da Silveira, seguindo por vereda até encontrar a estaca nº 44 e daí, por cerca, até a estaca nº 79, de onde segue, por vereda, até a estaca nº 91 onde está cravado um marco de confrontação com imóvel de propriedade do Senhor Antonio Cirino, seguindo, por esta confrontação, em cerca, até a estaca nº 128, onde inicia confrontação...

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