DECRETO Nº 77471, DE 22 DE ABRIL DE 1976. Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial Nas Forças Armadas, em 1977.

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DECRETO Nº 77.471 - DE 22 DE ABRIL DE 1976

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1977, que com este baixa, assinado pelo General-de-Exército Antonio Jorge Corrêa, Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning

Sylvio Frota

J. Araripe Macedo

Antonio Jorge Correa

PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1977.

SUMÁRIO

1 - INTRODUÇÃO

1.1 - Finalidade

1.2 - Legislação

2 - CONVOCAÇÃO

2.1 - Elementos convocados

2.2 - Situação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários

3 - TRIBUTAÇÃO

3.1 - Tributação de Municípios - Anexo I

3.2 - Outras Tributações - Anexo II

4 - VOLUNTARIADO

4.1 - Autorização

4.2 - Concessão à tropa aeroterrestre

4.3 - Do médico, farmacêutico, dentista e veterinário

4.4 - Proveniência de qualquer município

5 - SELEÇÃO

5.1 - Apresentação do Certificado de Alistamento Militar

5.2 - Seleção propriamente dita

5.3 - Distribuição dos selecionados

6 - INCORPORAÇÃO

6.1 - Apresentação dos designados

6.2 - Dia da incorporação

6.3 - Adiamento de incorporação

7 - MATRÍCULA

8 - REFORÇO A TROPAS ESPECIAIS DO EXÉRCITO

9 - CONSCRITO DE HABILITAÇÃO CIVIL DE INTERESSE

10 - MUNICÍPIOS TRIBUTÁRIOS DE ÓRGÃO DE FORMAÇÃO DE RESERVA (OFR) DE OFICIAIS DE INTERESSE DO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

11 - TRIBUTAÇÃO DE INSTITUTOS DE ENSINO DESTINADOS À FORMAÇÃO DE MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS

12 - OUTRAS PRESCRIÇÕES

12.1 - Lema de publicidade

12.2 - Apresentação na 2ª época de incorporação (Gpt B)

12.3 - Estabelecimentos diretamente relacionados com a Segurança Nacional

12.4 - Conscrito no exterior

12.5 - Publicidade

12.6 - Informações e solicitações

ANEXOS:

I - Tributação de municípios

. Municípios Tributários de Organizações Militares da Ativa (OMA), de Órgãos de Formação de Reserva (OFR) e Simultaneamente (S) de OMA e OFR

II - Outras tributações

. Municípios Tributários de OFR - OFICIAIS

. IEMFDV a serem tributados para convocação em 1977

. IEMFDV a serem dispensados de convocação em 1977

- INTRODUÇÃO

1.1 - Finalidade:

O presente PLANO tem por finalidade específica regular as condições de recrutamento do brasileiro da classe de 1958 à prestação do Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1977.

1.2 - Legislação:

Os dispostos legais básicos que regeram a elaboração deste PLANO foram os seguintes:

- Art. 92 e seu parágrafo único, da Constituição do Brasil;

- Arts. 16 a 18, 20 a 22, 27, 56 e 59, da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar - LSM), com as modificações da Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965 e Decreto-Lei nº 549, de 24 de abril de 1969;

- § 3º do Art. 9º, Arts. 11, 12, 19, 23, 37 e 63, da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 (Lei da Prestação do Serviço Militar pelos Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - LMFDV), com as modificações da Lei nº 5.399, de 20 de maio de 1968;

- Arts. 27, 35, 38, 41, 48, 50, 52 a 58, 65

a 67 e 69 a 71, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM), modificado pelo Decreto nº 58.759, de 28 de junho de 1966;

- Arts. 4º, 5º, 13, 14, 28, 33, 34 e 36, do Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968 (Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - RLMFDV);

- Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967 (Instruções Gerais para a Inspenção de Saúde de Conscritos nas Forças Armadas - IGISC), modificado pelo Decreto nº 63.078, de 7 de junho de 1968;

- Decreto nº 66.949, de 23 de julho de 1970 (Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição na Forças Armadas - IGCCFA);

- § 3º do Decreto nº 74.475, de 29 de agosto de 1974 (Declara em extinção o Quadro de Oficiais do Serviço de Veterinária no Exército).

2 - CONVOCAÇÃO

2.1 - Elementos convocados:

Em face da legislação em vigor, são convocados:

- à Seleção para o Serviço Militar, no segundo semestre do ano de 1976, todos os brasileiros pertecentes à classe de 1958, bem como aquelas que, de classes anteriores, ainda estejam em débito com aquele Serviço, e também, os estudantes do último ano dos cursos dos Institutos de Ensino, oficiais ou reconhecidos, de formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários;

- à Incorporação em Organização Militar da Ativa ou à matrícula em Órgão de Formação de Reserva de uma das Forças Singulares no ano de 1977, todos os brasileiros que, submetidos à Seleção de que trata o dispositivo anterior, foram designados para a prestação do Serviço Militar.

2.2 - Situação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários:

- os MFDV com menos de trinta e oito anos de idade, referida a 31de dezembro de 1977, de qualquer situação militar e ainda não incluídos na reserva própria, estão igualmente convocados para a Seleção, nos termos do § 1º do Art. 11 do RLMFDV. Estão excluídos de convocação os MFDV pertecentes a outros Quadros ou Corpos, que sejam oficiais da ativa ou da reserva remunerada ou de 1ª classe. Para o estágio, será respeitada a condição fixada no § 4.3 deste PLANO e o previsto na Lei nº 5.399, de 20 de março de 1968;

- os estudantes de...

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