DECRETO Nº 90712, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984. Abre a Presidencia da Republica, Ao Ministerio Dos Transportes e Ao Subanexo Encargos Gerais da União o Credito Suplementar No Valor de Cr 193.235.577.000, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Abre à Presidência da República, ao Ministério dos Transportes e ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$193.235.577.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item lI, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984 e artigo 1º, item lI, da Lei nº 7.258, de 03 de dezembro de 1984,

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, ao Ministério dos Transportes e ao Subanexo Encargos Gerais da União, em farvor da Secretaria de Planejamento, Secretaria Geral e Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, respectivamente, o crédito suplementar no valor de Cr$193.235.577.000 (cento e noventa e três bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões e quinhentos e setenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo lI deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1984; 163º da...

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