DECRETO Nº 38805, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1956. Prorroga o Prazo Estabelecido para Revisão Dos Decretos Numeros 37.271, de 28 de Abril de 1955, e 37.881, de 13 de Setembro de 1955.

DECRETO Nº 38.805 DE 29 DE FEVEREIRO DE 1956.

Prorroga o prazo estabelecido para revisão dos Decretos números 37.271, de 28 de abril de 1955 e 37.881, de 13 de setembro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e,

CONSIDERANDO a necessidade de examinar amplamente as condições existentes para cumprimento da Lei nº 1.532, de 31 de dezembro de 1951, e de eleger definitivamente os moldes em que deve funcionar o sistema de comunidade de serviços médicos das entidades de previdência social;

CONSIDERANDO que para atingir êsse objetivo, é necessário ampla consulta ás instituições e órgão portadores de experiência na matéria,

Decreta:

Art. 1º

Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo concedido pelo art. 2º do Decreto nº 38.482, de 30 de dezembro de 1955, para revisão dos Decretos números 37.271, de 28 de abril de 1955, e 37.881, de 13 de setembro de 1955.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso

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