DECRETO Nº 71007, DE 22 DE AGOSTO DE 1972. Dispõe Sobre a Revisão do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 71.007, DE 22 DE AGOSTO DE 1972.

Dispõe sobre a revisão do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960; no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962; nos artigos , 19 e 20 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964; na Lei nº 4.723, de 9 de julho de 1965; no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967 e o que consta dos processos nºs 1.220, 1.226, 3.883, de 1970, 4.096, de 1971 e 1.638, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 66.210, de 16 de fevereiro de 1970, que aprovou o enquadramento dos servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Ministério do Interior, amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, para efeito de serem incluídos um cargo na classe de Tratorista, CT-402.7-A, e um cargo na classe de Trabalhador, GL-402.1, e neles considerados enquadrados, a partir de 15 de junho de 1962, respectivamente, Pedro Anselmo da Silva e Francisco Pereira da Silva.

Art. 2º Ficam reclassificados, a partir de 29 de junho de 1964, na forma da tabela numérica e da relação (Anexos I e II), de acordo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, os cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, e enquadrados seus ocupantes.

Art. 3º São considerados reclassificados, a partir de 14 de julho de 1965, na conformidade da tabela numérica e da relação nominal anexas (Anexos III e IV), de acordo com a Lei nº 4.723, de 9 de julho de 1965, na sede de classes de Pesquisador em Biologia, TC-1.501, os cargos da série de classes de Biologista, TC-402, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, e enquadrado seus ocupantes.

Parágrafo único. É tornada sem efeito a reclassificação, aprovada pelo Decreto nº 66.210, de 16 de fevereiro de 1970, nas séries de classes de Pesquisador em Agricultura, TC-1.501, e de Pesquisador em Geologia, TC-1.501, e restabelecida a classificação nas séries de classes de Engenheiro-Agrônomo, TC-101, e Geólogo, TC-404, respectivamente.

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