DECRETO Nº 54243, DE 02 DE SETEMBRO DE 1964. Aprova a Revisão Dos Quadros de Pessoal do Instituto Nacional do Pinho e da Outras Providencias.

decreto nº 54.243, de 2 de setembro de 1964.

Aprova a revisão dos Quadros de Pessoal do Instituto Nacional do Pinho e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e o § 1º do artigo 19 da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a revisão da classificação dos cargos integrantes dos Quadros de Pessoal do Instituto Nacional do Pinho, na forma determinada pelo artigo 19 da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, elaborada com observância das normas contidas no Decreto número 54.004, de 3 de julho de 1964, continuando em vigor os Decretos números 50.632, de 19 de maio de 1961, e 51.529, de 6 de agôsto de 1962.

Art. 2º

A revisão de que trata êste decreto não prejudicará o reexame das situações individuais de enquadramento, já constituídas a passíveis de correção por iniciativa da Administração ou em virtude de apreciação de recursos interpostos por funcionários, fundamentados no artigo 48, parágrafo único, da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 3º

A partir da publicação dêste decreto, aplicar-se-ão aos funcionários do Instituto Nacional do Pinho as disposições da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, retroagindo as respectivas vantagens financeiras a 1º de junho de 1964.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. castello branco

Daniel Faraco

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