DECRETO Nº 2566, DE 28 DE ABRIL DE 1998. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Superintendencia da Zona Franca de Manaus - Suframa, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 2.566, DE 28 DE ABRIL DE 1998

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Superintendência da Zona Franca de Manaus: vinte e sete DAS 101.3, três DAS 102.4, cinco DAS 102.3 e doze FG-1;

II - da Superintendência da Zona Franca de Manaus para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado: trinta e sete DAS 101.2, dois DAS 101.1, três DAS 102.2 e vinte e seis FG-2.

Art. 2º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o caput do artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 3º

O Regimento Interno da SUFRAMA será aprovado pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, e publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contados da data da publicação deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se o Decreto nº 728, de 21 de janeiro de 1993, o Anexo XLVII do Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, e o Decreto nº 2.042, de 22 de outubro de 1996.

Brasília, 28 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

Claudia Maria Costin

ANEXO I Artigos 6 a 18

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDAE

Art. 1º A Superintendência da Zona Franca de Manaus ? SUFRAMA, autarquia criada pelo Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento, por intermédio da Secretaria Especial de Políticas Regionais, tem como finalidade promover investimentos e administrar a Zona Franca de Manaus, Amazônia Ocidental e outras áreas sob sua responsabilidade, mediante o desenvolvimento das seguintes ações:

I ? identificar oportunidades com vistas a atração de empreendimentos para a região;

II ? promover o levantamento de necessidades de infra-estrutura e estimular investimentos, públicos e privados, para sua consecução;

III ? administrar a concessão de incentivos fiscais.

CAPÍTULO II Artigos 6 a 12

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art 2º A SUFRAMA tem a seguinte estrutura organizacional:

I ? órgão superior de deliberação: Conselho de Administração;

II ? órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente;

  1. Gabinete;

  2. Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais;

    III ? órgãos seccionais:

  3. Procuradoria Jurídica;

  4. Auditoria;

  5. Superintendência Adjunta de Administração;

    IV ? órgãos específicos singulares:

  6. Superintendência Adjunta de planejamento;

  7. Superintendência Adjunta de Projetos;

  8. Superintendência Adjunta de Operações;

    V ? unidades descentralizadas:

  9. Áreas de Livre Comércio;

  10. Coordenação Regionais.

    CAPÍTUO III

    DAS COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Seção I

Do Órgão Superior de Deliberação

Art. 3º

Ao Conselho de Administração compete:

I ? aprovar:

  1. diretrizes gerais para elaboração dos planos anuais e plurianuais de trabalho;

  2. o seu regimento interno;

  3. os projetos de empresas que objetivem usufruir dos benefícios fiscais previstos nos arts. e do Decreto-Lei nº 288, de 1967, com as modificações da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, bem assim estabelecer normas, exigências, limitações e condições para a provação dos referidos projetos;

  4. normas e critérios gerais para a execução de planos, programas, projetos, obras e serviços a cargo da entidade, em especial:

    1 ? os convênios, acordos e contratos;

    2 ? as operações de crédito e financiamento, inclusive para o custeio de estudos, serviços e obras;

    II ? sugerir a formação de equipes técnicas para análise de matéria de conteúdo específico;

    III ? apreciar e deliberar sobre:

  5. o planejamento e o orçamento anuais da entidade;

  6. os relatórios parciais e anuais das atividades desenvolvidas.

    Parágrafo único ? A composição do Conselho de Administração da SUFRAMA está definida na lei Complementar nº 68, de 13 de junho de 1991.

Seção II

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Superintendente

Art. 4º

Ao Gabinete compete assistir ao Superintendente da SUFRAMA em sua...

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