DECRETO Nº 2566, DE 28 DE ABRIL DE 1998. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Superintendencia da Zona Franca de Manaus - Suframa, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 2.566, DE 28 DE ABRIL DE 1998
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Superintendência da Zona Franca de Manaus: vinte e sete DAS 101.3, três DAS 102.4, cinco DAS 102.3 e doze FG-1;
II - da Superintendência da Zona Franca de Manaus para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado: trinta e sete DAS 101.2, dois DAS 101.1, três DAS 102.2 e vinte e seis FG-2.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o caput do artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
O Regimento Interno da SUFRAMA será aprovado pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, e publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contados da data da publicação deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se o Decreto nº 728, de 21 de janeiro de 1993, o Anexo XLVII do Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, e o Decreto nº 2.042, de 22 de outubro de 1996.
Brasília, 28 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Claudia Maria Costin
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
DA NATUREZA E FINALIDAE
Art. 1º A Superintendência da Zona Franca de Manaus ? SUFRAMA, autarquia criada pelo Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento, por intermédio da Secretaria Especial de Políticas Regionais, tem como finalidade promover investimentos e administrar a Zona Franca de Manaus, Amazônia Ocidental e outras áreas sob sua responsabilidade, mediante o desenvolvimento das seguintes ações:
I ? identificar oportunidades com vistas a atração de empreendimentos para a região;
II ? promover o levantamento de necessidades de infra-estrutura e estimular investimentos, públicos e privados, para sua consecução;
III ? administrar a concessão de incentivos fiscais.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art 2º A SUFRAMA tem a seguinte estrutura organizacional:
I ? órgão superior de deliberação: Conselho de Administração;
II ? órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente;
-
Gabinete;
-
Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais;
III ? órgãos seccionais:
-
Procuradoria Jurídica;
-
Auditoria;
-
Superintendência Adjunta de Administração;
IV ? órgãos específicos singulares:
-
Superintendência Adjunta de planejamento;
-
Superintendência Adjunta de Projetos;
-
Superintendência Adjunta de Operações;
V ? unidades descentralizadas:
-
Áreas de Livre Comércio;
-
Coordenação Regionais.
CAPÍTUO III
DAS COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Do Órgão Superior de Deliberação
Ao Conselho de Administração compete:
I ? aprovar:
-
diretrizes gerais para elaboração dos planos anuais e plurianuais de trabalho;
-
o seu regimento interno;
-
os projetos de empresas que objetivem usufruir dos benefícios fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 1967, com as modificações da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, bem assim estabelecer normas, exigências, limitações e condições para a provação dos referidos projetos;
-
normas e critérios gerais para a execução de planos, programas, projetos, obras e serviços a cargo da entidade, em especial:
1 ? os convênios, acordos e contratos;
2 ? as operações de crédito e financiamento, inclusive para o custeio de estudos, serviços e obras;
II ? sugerir a formação de equipes técnicas para análise de matéria de conteúdo específico;
III ? apreciar e deliberar sobre:
-
o planejamento e o orçamento anuais da entidade;
-
os relatórios parciais e anuais das atividades desenvolvidas.
Parágrafo único ? A composição do Conselho de Administração da SUFRAMA está definida na lei Complementar nº 68, de 13 de junho de 1991.
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Superintendente
Ao Gabinete compete assistir ao Superintendente da SUFRAMA em sua...
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