DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1261, DE 25 DE JUNHO DE 1962. Altera o Regulamento da Ordem do Merito Medico Aprovado Pelo Decreto 29.198 de 24 de Janeiro de 1951.

DECRETO Nº 1.261, DE 25 DE JUNHO DE 1962.

Altera o Regulamento da Ordem do Mérito Médico, aprovado pelo Decreto nº 29.198, de 24 de janeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o artigo 1º do Ato Adicional, e tendo em vista a Lei nº 1.074, de 24 de março de 1950,

decretam:

Art. 1º

O art. 5º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 29.198, de 24 de janeiro de 1951, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 37.651, de 26 de julho de 1955, pelo art. 1º do Decreto nº 41.547, de 21 de maio de 1957 e pelo art. 1º do Decreto número 47.036, de 15 de outubro de 1959 modificado pelo Art. 1º do Decreto 51.383 de 28 de dezembro de 1981, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 5º a Ordem constará de 30 Grã-Cruzes; 35 Grandes Oficiais; 45 Comendadores; 50 Oficiais e número ilimitado de Cavaleiros. Os membros estrangeiros serão supra-numerários?.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Souto Maior

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