DECRETO Nº 93942, DE 16 DE JANEIRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'areas Remanescentes da Fazenda Campos Novos', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como Latifundio por Exploração, Situado No Municipio de Cabo Frio, No Estado do Rio de Janeiro, Comprendido Na Zona Prioritari...

DECRETO Nº 93.942, DE 16 DE JANEIRO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Áreas Remanescentes da Fazenda Campos Novos", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Áreas Remanescentes da Fazenda Campos Novos", com a área de 1.828,7881 ha (um mil, oitocentos e vinte e oito hectares, setenta e oito ares e oitenta e um centiares), situado no Município de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem os seguintes perímetros:

  1. Área I - com 177,4 ha: inicia no marco M-103, na margem direita do Rio Una (canto da Gleba D), desapropriada pelo Decreto nº 88.156, de 09.03.83, de coordenadas UTM E = 802.909,3m e N = 7.485.296,7m, referidas ao MC 45°WGr; daí, seguindo pela margem direita do Rio Una e na distância de 1.000m, até o ponto L; daí, seguindo na direção SUDESTE (SE) e na distância de 1.825m, chega-se ao ponto M, situado à margem direita da Rodovia RJ-106, sentido Macaé/Niterói; daí, segue pela margem direita da RJ-106, na distância de 750m, até o marco M-235 (canto da Gleba D), de coordenadas UTM E = 804.500,8m e N = 7.483.507,3m; daí, com o azimute verdadeiro de 318°21'00", confrontando com a Gleba D, e distância de 2.394,7m, chega-se ao marco M-103, inicial da presente descrição. (Fonte de referência: Carta do IBGE, Folha SF.23-Z-B-VI-2, Escala 1:50.000, Ano 1978).

  2. Área II - com 1.091,3881ha: inicia no marco M-218, de coordenadas UTM E = 805.699,7m e N = 7.491.550,9m, referidas ao MC 45°WGr (canto da Gleba A), desapropriada pelo Decreto nº 88.156, de...

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