DECRETO Nº 77443, DE 14 DE ABRIL DE 1976. Reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 77.443, DE 14 DE ABRIL DE 1976
Reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,
DECRETA:
A política de desenvolvimento industrial do País, orientada e dirigida pelo Ministro da Indústria e do Comércio, será conduzida pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI.
O CDI será presidido pelo Ministro da Indústria e do Comércio e integrado pelos seguintes membros:
- Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
- Ministro do Interior
- Ministro das Minas e Energia
- Ministro-Chefe do Estado - Maior das Forças Armadas
- Presidente do Bando Nacional de Desenvolvimento Econômico
- Presidente do Bando Central do Brasil
- Presidente da Confederação Nacional da Indústria
- Presidente da Confederação Nacional do Comercio.
§ 1º Ao Ministro da Indústria e do Comércio, na qualidade de presidente do CDI, compete aprovar os projetos industriais submetidos ao órgão, para efeito da concessão dos benefícios previsto no Decreto lei número 1.137, de 7 de dezembro de 1970, regulamentado pelo Decreto número 67.707, de 7 de dezembro de 1970, e no Decreto - lei número 1.428, de 2 de dezembro de 1975, regulamentado pelo Decreto número 77.065, de 20 de janeiro de 1976.
§ 2º Nos impedimentos do Ministro da Indústria e do Comércio, o CDI será presidido pelo Ministro - Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Sem prejuízo do disposto no Decreto nº 77.065, de 20 de janeiro de 1976, são atribuições do Conselho de Desenvolvimento Industrial.
I - Conduzir a política de desenvolvimento Industrial, estabelecendo programas e condições para sua implementação;
II - Adotar as providências necessárias para compatibilizar os planos regionais de desenvolvimento industrial, estabelecidos na forma do Inciso I deste artigo.
O CDI terá uma Comissão de Coordenação e uma Secretaria-Geral.
§ 1º A Comissão de Coordenação será...
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