DECRETO Nº 54051, DE 27 DE JULHO DE 1964. Retifica o Quadro de Pessoal da Universidade de Santa Catarina e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 54.051, DE 27 DE JULHO DE 1964.

Retifica o Quadro de Pessoal da Universidade de Santa Catarina e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o Parágrafo único do art. 23, da Lei nº 4.069,de 11 de junho de 1962,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos Anexos, o Quadro de Pessoal da Universidade de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 51.524, de 26 de junho de 1962, a fim de incluir classes e séries de classes, decorrentes do aproveitamento de que trata o parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11de junho de 1962.

Art. 2º O aproveitamento de que trata o parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, se fará em cargos previstos na Parte Especial do Quadro de Pessoal a que se refere o artigo anterior na forma da relação nominal anexa, prevalecendo os efeitos dêste aproveitamento a partir de 15 de junho de 1962.

Art. 3º Fica igualmente retificado, de acôrdo com os anexos, o Decreto nº 51.524, de 26 de junho de 1962, bem como a relação nominal que o acompanha.

Art. 4º A retificação a que se refere êste Decreto prevalecerá a partir de 28 de fevereiro de 1961, salvo quanto às decorrentes da aplicação da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

Art. 5º O Reitor da Universidade de Santa Catarina expedirá as portarias de aproveitamento do pessoal, observando em cada caso o disposto no art. 188 e parágrafo único da lei nº...

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