Decreto nº 54.051 de 27/07/1964. RETIFICA O QUADRO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE DE SANTA CATARINA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 54.051, DE 27 DE JULHO DE 1964.
Retifica o Quadro de Pessoal da Universidade de Santa Catarina e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o Parágrafo único do art. 23, da Lei nº 4.069,de 11 de junho de 1962,
Decreta:
Fica retificado, na forma dos Anexos, o Quadro de Pessoal da Universidade de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 51.524, de 26 de junho de 1962, a fim de incluir classes e séries de classes, decorrentes do aproveitamento de que trata o parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11de junho de 1962.
O aproveitamento de que trata o parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, se fará em cargos previstos na Parte Especial do Quadro de Pessoal a que se refere o artigo anterior na forma da relação nominal anexa, prevalecendo os efeitos dêste aproveitamento a partir de 15 de junho de 1962.
Fica igualmente retificado, de acôrdo com os anexos, o Decreto nº 51.524, de 26 de junho de 1962, bem como a relação nominal que o acompanha.
A retificação a que se refere êste Decreto prevalecerá a partir de 28 de fevereiro de 1961, salvo quanto às decorrentes da aplicação da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
O Reitor da Universidade de Santa Catarina expedirá as portarias de aproveitamento do pessoal, observando em cada caso o disposto no art. 188 e parágrafo único da lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos financeiros concedidos à Universidade de Santa Catarina.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Flávio Suplicy de Lacerda
(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D.O.de 30 de julho e retificados no de 4 de agôsto de 1964.
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