DECRETO Nº 64325, DE 09 DE ABRIL DE 1969. Retifica o Quadro Unico de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora.

Decreto nº 64.325, de 9 de abril de 1969.

Retifica o Quadro Único do Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, combinado com o Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960,

Decreta:

Art. 1º

Fica retificado o Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora, aprovado pelo Decreto nº 51.412, de 20 de fevereiro de 1962, alterado pelo de nº 51.526, de 26 de junho de 1962 e 53.554, de 7 de fevereiro de 1964, a fim de incluir um cargo de Assistente de Ensino Superior, Código EC-503.17, destinado ao aproveitamento do Professor Hélio Moreira de Queiroz, alcançado pelo disposto no artigo 4º, item II, da Lei nº 3.858, de 23 de dezembro de 1960.

Parágrafo Único. A retificação a que se refere êste artigo retroage a 23 de dezembro de 1960.

Art. 2º

A partir de 29 de junho de 1964, o cargo de servidor de que trata êste Decreto fica reclassificado em Assistente de Ensino Superior, Código EC-503.20, na forma do artigo 4º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

Art. 3º

Fica retificado por fôrça do disposto na Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, o Decreto nº 50.986, de 11 de julho de 1967 que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade, para efeito de incluir na classe de Professor Assistente Código EC-503.20 a retificação de que trata o presente Decreto a contar de janeiro de 1966.

Art. 4º

O Órgão de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora apostilará o título do servidor abrangido por êste Decreto ou o expedirá se ainda não o possuir observado o disposto no artigo 188 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 5º

A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal de Juiz de Fora.

Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. Costa e Silva

Tarso Dutra

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