DECRETO Nº 90565, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas-dnocs - Area de Terra Abrangida pela Bacia Hidraulica e Faixa Seca do Açude Publico 'serrinha', Nos Municipios de Serra Talhada, São Jose do Belmonte e Mirandiba, Estado de Pernambuco, e da Outras Pr...

Decreto nº 90.565, de 27 de novembro de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas-DNOCS - área de terra abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "SERRINHA", nos municípios de Serra Talhada, São José do Belmonte e Mirandiba, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras "d" e "p" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964 e os artigos 28 a 33 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas-DNOCS - Autarquia vinculada ao Ministério do Interior, uma área de terra, titulada a diversos particulares, com aproximadamente 11.174,4300 ha (onze mil cento e setenta e quatro hectares e quatro mil e trezentos centiares), com benfeitorias, abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "SERRINHA", localizado nos Municípios de Serra Talhada, São José do Belmonte e Mirandiba, Estado de Pernambuco, assim descrita: o polígono 1 representa a bacia hidráulica do Açude Público SERRINHA e as áreas dos empréstimos denominados AREAL e MUTUCA e tem o seu início no Marco 2, do eixo do boqueirão do projeto, donde, tomando o azimuth de 202º10' e seguindo a distância de 270m alcança o ponto VO=139 fazendo esta direção um ângulo interno de 233º30' com MO=HD do referido boqueirão; neste ponto V-0 toma o azimuth de 84º00 e segue a distância de 500m até atingir o ponto V-1; neste faz um ângulo interno de 319º30' e segue a distância de 1.400m até atingir o ponto V-2; neste faz um ângulo interno de 90º00' e segue a distância de 600m até atingir o ponto V-3; neste faz um ângulo interno de 90º00 e segue a distância de 2.140,00m até atingir o ponto V-4; neste faz um ângulo interno de 220º30' e segue a distância de 270,00m até atingir o ponto V-5; neste faz um ângulo interno de 205º30' e segue a distância de 1.802,61m até atingir o ponto V-6; neste faz um ângulo interno de 151º00' e segue a distância de 360,00m até atingir o ponto V-7; neste faz um ângulo interno de 292º20' e segue a distância de 132,00m até atingir o ponto V-8; neste faz um ângulo interno de 145º00' e segue a distância de 780,00m até atingir o ponto V-9; neste faz um angulo interno de 199º00' e segue a distância de 290,00m até atingir o ponto V-10; neste faz um ângulo interno de 166º00' e segue a distância de 750,00m até atingir o ponto V-11; neste faz um ângulo interno de 167º00' e segue a distância de 1.810,00m até atingir o ponto V-12; neste faz um ângulo interno de 90º00' e segue a distância de 580,00m até atingir o ponto V-13; neste faz um ângulo interno de 90º00' e segue a distância de 440,00m até atingir o ponto V-14; neste faz um ângulo interno de 157º30' e segue a distância de 380,00m até atingir o ponto V-15; neste faz um ângulo interno de 152º00' e segue a distância de 440,00m até atingir o ponto V-16; neste faz um ângulo interno de 232º00' e segue a distância de 730,00m até atingir o ponto V-17; neste faz um ângulo interno de 191º40' e segue a distância de 780,00m até atingir o ponto V-18; neste faz um ângulo interno de 190º00' e segue a distância de 300,00m até atingir o ponto V-19; neste faz um ângulo interno de 168º00' e segue a distância de 770,00m até atingir o ponto V-20; neste faz um ângulo interno de 216º00' e segue a distância de 100,00m até atingir o ponto V-21; neste faz um ângulo interno de 244º30' e segue a distância de 449,97m até atingir o ponto V-22; neste faz um ângulo interno de 191º30' e segue a distância de 759,97m até atingir o ponto V-23; neste faz um ângulo interno de 151º40' e segue a distância de 1.153,95m até atingir o ponto V-24; neste faz um ângulo interno de 236º40' e segue a distância de 1.139,19m até atingir o ponto V-25; neste faz um ângulo interno de 139º00' e segue a distância de 1.294,14m até atingir o ponto V-26; neste faz um ângulo interno de 102º30' e segue a distância de 1.309,54m até atingir o ponto V-27; neste faz um ângulo interno de 77º30' e segue a distância de 1.091,51m até atingir o ponto V-28; neste faz um ângulo interno de 274º40' e segue a distância de 599,39m até atingir o ponto V-29; neste faz um ângulo interno de 93º20' e segue a distância de 1.175,90m até atingir o ponto V-30; neste faz um ângulo interno de 224º30' e segue a distância de 1.240,31m até atingir o ponto V-31; neste faz um ângulo interno de 279º40' e segue a distância de 1.098,26m até atingir o ponto V-32; neste faz um ângulo interno de 213º00' e segue a distância de 1.009,41m até atingir o ponto V-33; neste faz um ângulo interno de 152º00' e segue a distância de 602,11m até atingir o ponto V-34; neste faz um ângulo interno de 219º30' e segue a distância de 850,63m até atingir o ponto V-35; neste faz um ângulo interno de 126º00' e segue a distância de 1.109,51m até atingir o ponto V-36; neste faz um ângulo interno de 266º20' e segue a distância de 1.001,14m até atingir o ponto V-37; neste faz um ângulo interno de 77º00' e segue a distância de 739,62m até atingir o ponto V-38; neste faz um ângulo interno de 221º00' e segue a distância de 720,40m até atingir o ponto V-39; neste faz um ângulo interno de 91º00' e segue a distância de...

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