DECRETO Nº 90710, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984. Abre Ao Subanexo Encargos Gerais da União o Credito Suplementar No Valor de Cr 27.930.000.000 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$27.930.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984 e artigo 1º, item II, da Lei nº 7.258, de 03 de dezembro de 1984,

Art. 1º

Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$27.930.000.000 (vinte e sete bilhões, novecentos e trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1984;163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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