DECRETO Nº 37192, DE 18 DE ABRIL DE 1955. Retifica Tabelas Numericas Especiais de Extranumerario Mensalista do Ministerio da Guerra.
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decreto nº 37.192, de 18 de abril de 1955.
Retifica Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário Mensalista do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Ficam retificadas, Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário Mensalista do Ministério da Guerra:
I - Da Escola Técnica do Exército, aprovada pelo Decreto 34.137, de 9 de outubro de 1953, publicado no Diário Oficial, na parte relativa à serie funcional de Servente;
II - Do 14º Batalhão de Caçadores, aprovada pelo Decreto número 34.492, de 6 de novembro de 1952, publicado no Diário Oficial de 20 de outubro de 1953, na parte relativa à serie funcional de Marinheiro;
III - Do Quartel General da 3ª Região Militar, aprovada pelo Decreto nº 33.781, de 8 de setembro de 1953, publicado no Diário Oficial de 17 de setembro de 1953, na parte relativa às séries funcionais de Guarda e Servente; e
IV - Do 1º Batalhão de Saúde, aprovada pelo Decreto nº 34.730, de 1 de dezembro de 1953, publicado no Diário Oficial de 17 de dezembro de 1953, na parte relativa às séries Funcionais de Ajudante de Cozinha e Copeiro.
Art. 2º. As retificações a que se refere o artigo anterior vigorarão a partir da data de publicação dos respectivos decretos.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Henrique Lott
MINISTÉRIO DA GUERRA
ESCOLA TÉCNICA DO EXÉRCITO
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
Situação Anterior
Situação Nova
Número
de Funções
Denominação de função de Diarista
Diárias
Vago
Tab
Número de Funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Cr$
Servente
3
Servente .......
76,00
-
-
3
................
22
-
-
3
Servente .......
68,80
-
-
3
................
21
-
-
11
Servente .......
63,20
-
-
11
................
20
-
36
Servente .......
57,60
-
-
18
.................
19
18
-
2
Servente........
42,00
-
-
20
.................
16
-
18
55
55
18
18
Observações: o número de funções preenchidas nesta série funcional, incluídas as excedentes não poderá ser superior a 55
MINISTÉRIO DA GUERRA
14. BATALHÃO DE CAÇADORES
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
Situação Anterior
Situação Nova
Número de Funções
Denominação de função de Diaristas
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