DECRETO Nº 5367, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2005. Dispõe Sobre a Execução No Territorio Nacional da Resolução 1.579,de 21 de Dezembro de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que Altera o Regime de Sanções a Liberia.

DECRETO Nº 5.367 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2005

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.579, de 21 de dezembro de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções à Libéria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando o disposto no Decreto nº 4.299, de 11 de julho de 2002, no Decreto nº 4.742, de 13 de junho de 2003, no Decreto nº 4.995, de 19 de fevereiro de 2004, e no Decreto nº 5.096, de 1º de junho de 2004; e

Considerando a adoção, em 21 de dezembro de 2004, da Resolução nº 1.579 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas;

DECRETA:

Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.579 (2004), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 21 de dezembro de 2004, anexa a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Recordando suas resoluções anteriores e declarações do seu Presidente sobre a situação na Libéria e na África Ocidental,

Tomando nota dos relatórios de 24 de setembro de 2004 (S/2004/752) e de 6 de dezembro de 2004 (S/2004/955), do Painel de Peritos das Nações Unidas sobre a Libéria estabelecido conforme a Resolução 1549 (2004),

Tomando nota da carta do Representante Especial do Secretário-Geral na Libéria, de 13 de dezembro de 2004, para o Presidente do Comitê estabelecido pelo parágrafo 21 da Resolução 1521 (2003),

Reconhecendo a ligação entre a exploração ilegal de recursos naturais, tais como os diamantes e madeira, o comércio ilícito de tais recursos, e a proliferação e o tráfico de armas como práticas que estimulam e exacerbam os conflitos na África Ocidental, particularmente na Libéria,

Recordando que as medidas impostas na Resolução 1521 (2003) foram estabelecidas para impedir que a exploração ilegal estimule a retomada do conflito na Libéria, bem como para apoiar a implementação do Acordo de Paz Abrangente e a extensão da autoridade do Governo de Transição Nacional em toda a Libéria,

Expressando satisfação com o fato de que o desdobramento pleno da Missão das Nações Unidas na Libéria (UNMIL) tenha contribuído para a melhoria da segurança em...

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