DECRETO Nº 6358, DE 18 DE JANEIRO DE 2008. Dispõe Sobre a Execução No Territorio Nacional da Resolução 1.771, de 10 de Agosto de 2007, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que Renova o Regime de Sanções Contra a Republica Democratica do Congo.

DECRETO Nº 6.358, DE 18 DE JANEIRO DE 2008.

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.771, de 10 de agosto de 2007, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto no 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando o disposto nas Resoluções nos 1.493, de 28 de julho de 2003, 1.596, de 18 de abril de 2005, 1.649, de 21 de dezembro de 2005, e 1.698, de 31 de julho de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, respectivamente, por meio dos Decretos nos 4.822, de 28 de agosto de 2003, 5.489, de 13 de julho de 2005, 5.696, de 7 de fevereiro de 2006, e 5.936, de 19 de outubro de 2006; e

Considerando a adoção, em 10 de agosto de 2007, da Resolução no 1.771 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova até 15 de fevereiro de 2008 o regime de sanções contra a República Democrática do Congo, bem como as restrições financeiras e de locomoção aos indivíduos designados pelo Comitê de acordo com os critérios estabelecidos nas Resoluções 1596 (2005), 1649 (2006) e 1698 (2006);

DECRETA:

Art. 1o

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 1.771 (2007), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 10 de agosto de 2007, anexa a este Decreto.

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2008

ANEXO

O Conselho de Segurança,

Recordando suas resoluções anteriores, em particular a resolução 1756 (2007), e os pronunciamentos do seu Presidente a respeito da República Democrática do Congo, em particular em 23 de julho de 2007,

Reafirmando seu compromisso de respeitar a soberania, integridade territorial e independência política da República Democrática do Congo e de todos os Estados da região,

Acolhendo o estabelecimento de instituições democraticamente eleitas na República Democrática do Congo e reafirmando a autoridade soberana do governo...

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