Decreto nº 5.696 de 07/02/2006. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO NO TERRITORIO NACIONAL DA RESOLUÇÃO 1.649, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE, ENTRE OUTRAS PROVIDENCIAS, AMPLIA O AMBITO DE APLICAÇÃO DO REGIME DE SANÇÕES ENVOLVENDO RESTRIÇÕES DE VIAGEM E CONGELAMENTO DE FUNDOS, ATIVOS FINANCEIROS E RECURSOS ECONOMICOS DE INDIVIDUOS DESIGNADOS PELO COMITE DE SANÇÕES RESPONSAVEIS.

DECRETO Nº 5.696, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006.

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.649, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 21 de dezembro de 2005, que, entre outras providências, amplia o âmbito de aplicação do regime de sanções envolvendo restrições de viagem e congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de indivíduos designados pelo comitê de sanções responsável.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto no 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 21 de dezembro de 2005, da Resolução no 1.649, que, entre outras providências, em seu parágrafo operativo 2º, amplia o âmbito de aplicação do regime de sanções envolvendo restrições de viagem e congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de indivíduos designados pelo comitê de sanções responsável;

Recordando a incorporação das resoluções anteriores do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas à República Democrática do Congo, em particular das Resoluções nos 1.493, de 28 de julho de 2003, 1.552, de 27 de julho de 2004, 1.596, de 18 de abril de 2005, e 1.616, de 29 de julho de 2005, por meio dos Decretos nos 4.822, de 28 de agosto de 2003, 5.270, de 12 de novembro de 2004, 5.489, de 13 de julho de 2005, e 5.548, de 22 de setembro de 2005, respectivamente;

DECRETA:

Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 1.649 (2005), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 21 de dezembro de 2005, anexa a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

O Conselho de Segurança,

Recordando suas resoluções e as declarações do seu Presidente relativas à República Democrática do Congo, especialmente as Resoluções 1.533, de 12 de março de 2004, 1.565, de 1º de outubro de 2004, 1.592, de 30 de março de 2005, 1.596, de 18 de abril de 2005, 1.616, de 15 de agosto de 2005, 1.621, de 6 de setembro de 2005, e 1.628, de 30 de setembro de 2005, e as declarações de 2 de março (S/PRST/2005/10) e 4 de outubro de 2005 (S/PRST/2005/46),

Reafirmando seu compromisso de respeitar a soberania, integridade territorial e independência política da República Democrática do Congo, bem como de todos os Estados da região, e seu apoio ao processo do Acordo Global e Abrangente sobre a Transição na República Democrática do Congo, assinado em Pretória, em 17 de dezembro de 2002, e sublinhando a importância das eleições como base duradoura da restauração da paz e estabilidade, reconciliação...

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