DECRETO LEI Nº 470, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1969. Transfere para a Secretaria da Receita Federal as Dotações Orçamentarias Dos Departamentos Extintos Pelo Decreto 63.659, de 20 de Novembro de 1968.

DECRETO-LEI Nº 470, DE 14 DE FEVEREIRO De 1969

Transfere para a Secretaria da Receita Federal as dotações orçamentárias dos Departamentos extintos pelo Decreto nº 63.659, de 20 de novembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto nos artigos , 11 e 12 do Decreto nº 63.659, de 20 de novembro de 1968, que define a estrutura e as atribuições da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda,

decreta:

Art. 1º

Ficam transferidas as dotações orçamentárias constantes da Lei nº 5.546, de 29 novembro de 1968 consignadas às unidades 5.07.14 - Direção Geral da Fazenda Nacional (Gabinete do Diretor 507.18 - Departamento de Rendas Internas, 5.07.19 - Departamento do Impôsto de Renda, 5.07.20 - Departamento de Arrecadação e 5.07.21 - Departamento de Rendas Aduaneiras, para a unidade criada pelo Decreto número 63.659, de 20 de novembro de 1968, 5.07.14 - Secretaria da Receita Federal.

Parágrafo único. O programa de Trabalho da Secretaria da Receita Federal consolidará os programas das unidades aludidas neste artigo e será publicado no quadro de detalhamento de despesa de que trata o artigo 1º do Decreto nº 62.102, de 11 de janeiro de 1968.

Art. 2º

As unidades 5.07.15 - Direção Geral da Fazenda Nacional (órgãos de administração geral) e 5.07.16 - Direção Geral da Fazenda Nacional (Delegacias Fiscais) passam a denominar-se respectivamente 5.07.15 - Secretaria da Receita Federal (órgãos de Administração Geral) e 5.07.16 - Secretaria da Receita Federal (Delegacias Fiscais).

Art. 3º

Êste Decreto-Iei entrará...

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