DECRETO Nº 90674, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984. Abre Ao Ministerio Dos Transportes, em Favor de Diversas Unidades da Administração Direta e Indireta, o Credito Suplementar No Valor de Cr 49.980.170.000, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DecretO nº 90.674, de 11 de dezeMbRO de 1984

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar no valor de Cr$ 49.980.170.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lIl, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984 e artigo 1º, item II, da Lei nº 7.258, de 03 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar no valor de Cr$ 49.980.170.000 (quarenta e nove bilhões, novecentos e oitenta milhões e cento e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

José Flávio...

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