LEI ORDINÁRIA Nº 7981, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União Creditos Adicionais Ate o Limite de Ncz 67.249.720.500,00 para Atender Despesas Com o Serviço da Divida de Diversos Orgãos e da Outras Providencias.
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LEI Nº 7.981, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 67.249.720.500,00 para atender despesas com o serviço da dívida de diversos órgãos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) créditos suplementares no valor de NCz$ 15.231.046.900,00 (quinze bilhões, duzentos e trinta e um milhões, quarenta e seis mil e novecentos cruzados novos), para atender despesas com o serviço da dívida dos órgãos relacionados no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os créditos constantes deste artigo atenderão exclusivamente as atividades relacionadas no Anexo II.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) créditos especiais até o limite de NCz$ 52.018.673.600,00 (cinqüenta e dois bilhões, dezoito milhões, seiscentos e setenta e três mil e seiscentos cruzados novos), para atender despesas com o serviço da dívida dos órgãos relacionados no Anexo III desta Lei.
Para o atendimento do disposto nos artigos anteriores, o Poder Executivo fica autorizado a emitir Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal no montante de NCz$ 67.249.720.500,00 (sessenta e sete bilhões, duzentos e quarenta e nove milhões, setecentos e vinte mil e quinhentos cruzados novos).
É Poder Executivo autorizado a alterar os valores dos créditos suplementares para cada órgão especificados no Anexo I desta Lei, até o limite de 20% (vinte por cento), respeitado o montante global definido no caput do art. 1º.
Os efeitos do disposto no caput do art. 2º, nos incisos II e III e no § 2º do mesmo artigo, da Lei nº 7.862, de 30 de outubro de 1989, passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1990.
A autorização para abertura de créditos suplementares a que se refere a Lei nº 7.860, de 26 de outubro de 1989, fica reduzida em NCz$ 872.309.465,00 (oitocentos e setenta e dois milhões, trezentos e nove...
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