DECRETO Nº 36515, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1954. Altera Dispositivos do Regulamento de Uniformes do Pessoal de Exercito, Aprovados Pelos Decretos 30.163, de 13 de Novembro de 1951, e 34.999, de 2 de Fevereiro de 1954, e Torna Insubsistente o Decreto 35.389, de 17 de Abril de 1954.

DECRETO Nº 36.515, DE 1 DE dezembro DE 1954.

Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército, aprovados pelos Decretos ns. 30.163, de 13 de novembro de 1951 e 34.999, de 2 de fevereiro de 1954 e torna insubsistente o de nº 35.389, de 17 de abril de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

São suprimidos os art. 1º e parágrafo único, art. e art. 7º do Decreto nº 31.553, de 6 de outubro de 1952.

Art. 2 º É suprimido do Quadro Sinótico I, anexo ao Decreto número 31.553, de 8 de outubro de 1952 e dos Quadros Sinóticos I e II do Regulamento aprovado pelo Decreto número 34.999, de 2 de fevereiro de 1954, o 4º uniforme de Tolerância.
Art. 3º

É tornado insubsistente o Decreto nº 35.389, de 17 de abril de 1954.

Art. 4º

É dado à letra ?d? do art. 4º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.163, de 13 de novembro de 1951, a seguinte redação:

4º Uniforme - Nas mesmas condições do 3º uniforme. Corresponde ao 2º uniforme, em guarnições não compreendidas na letra a do art. 5º.

Art. 5º

É dada a letra a do artigo 22º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.999, de 2 de fevereiro de 1954, a seguinte redação:

  1. Brancos:

Para oficiais - de camurça ou pelica branca, lisos, com biqueira e consolado de borracha (Fig. 48).

Art. 6º

Ficam dilatados os prazos estabelecidos no Título V, letra a e b do art. 118, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.163, de 13 de novembro de 1951, para 31 de dezembro de 1956.

Art. 7º

É autorizado o uso do uniforme de que trata o Decreto número 35.389, de 17 de abril de 1954, em caráter facultativo, até 31 de dezembro de 1956.

Art. 8º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Henrique Lott

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