October 07, 1991
Lei Ordinária
- Lei nº 8.239 de 04/10/1991. REGULAMENTA O ARTIGO 143, PARAGRAFOS 1 E 2 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE DISPÕEM SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ALTERNATIVO AO SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO.
- LEI ORDINÁRIA Nº 8238, DE 04 DE OUTUBRO DE 1991. Dispõe Sobre a Incorporação, Aos Salarios, do Abono de que Trata a Lei 8.178, de 1 de Março de 1991, e da Outras Providencias.
- LEI ORDINÁRIA Nº 8239, DE 04 DE OUTUBRO DE 1991. Regulamenta o Artigo 143, Paragrafos 1 e 2 da Constituição Federal, que Dispõem Sobre a Prestação de Serviço Alternativo Ao Serviço Militar Obrigatorio.