June 01, 1994
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Medida Provisória
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 517, DE 31 DE MAIO DE 1994. Dispõe Sobre a Base de Calculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - Pis Devida Pelas Pessoas Juridicas a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 22 da Lei 8.212, de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 518, DE 31 DE MAIO DE 1994. Dispõe Sobre Prorrogação Dos Prazos Previstos No Artigo 17 da Lei 8.620, 1993 e No Artigo 69 da Lei 8.212, 1991.
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