June 27, 1995
Lei Ordinária
- LEI ORDINÁRIA Nº 9067, DE 26 DE JUNHO DE 1995. Cria Na 8 Região da Justiça do Trabalho, em Belem, No Estado do Para, No Ambito do Ministerio Publico do Trabalho, Cargos de Procuradores do Trabalho de 2 Categoria, Cargos em Comissão e da Outras Providencias.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9068, DE 26 DE JUNHO DE 1995. Cria, Na 3 Região da Justiça do Trabalho, em Belo Horizonte, No Estado de Minas Gerais, No Ambito do Ministerio Publico do Trabalho, Cargos de Procuradores do Trabalho de 2 Categoria, Cargos em Comissão e da Outras Providencias.