October 25, 1995
Medida Provisória
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1153, DE 24 DE OUTUBRO DE 1995. Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - Gdp das Atividades de Finanças, Controle, Orçamento e Planejamento, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1154, DE 24 DE OUTUBRO DE 1995. Dispõe Sobre a Organização da Presidencia da Republica e Dos Ministerios, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1155, DE 24 DE OUTUBRO DE 1995. Dispõe Sobre Medidas Reguladoras do Abastecimento do Mercado Interno de Produtos do Setor Sucroalcooleiro.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1156, DE 24 DE OUTUBRO DE 1995. Dispõe Sobre o Valor Total Anual das Mensalidades Escolares e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1147, DE 24 DE OUTUBRO DE 1995. Institui a Taxa de Juros de Longo Prazo - Tjlp, Dispõe Sobre a Remuneração Dos Recursos do Fundo de Participação Pis-pasep, do Fundo de Amparo Ao Trabalhador, do Fundo da Marinha Mercante, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1148, DE 24 DE OUTUBRO DE 1995. Cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Proteção Ao Voo, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1149, DE 24 DE OUTUBRO DE 1995. Dispõe Sobre os Quadros de Cargos do Grupo-direção e Assessoramento Superiores - das da Advocacia-geral da União, do Ministerio da Fazenda, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1150, DE 24 DE OUTUBRO DE 1995. da Nova Redação a Dispositivos da Lei 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, que Dispõe Sobre a Organização da Assistencia Social, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1151, DE 24 DE OUTUBRO DE 1995. Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1152, DE 24 DE OUTUBRO DE 1995. Altera as Leis 8.019, de 11 de Abril de 1990, e 8.212, de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias.