September 27, 1998
Medida Provisória
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1672-033, DE 25 DE SETEMBRO DE 1998. Medida Provisória - Altera os Artigos 2, 3, 4 , 5, 6, 7 e 9 da Lei 8.745, de 9 de Dezembro 1993, que Dispõe Sobre a Contratação por Tempo Determinado para Atender a Necessidade Temporaria de Excepcional Interesse Publico, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1673-031, DE 25 DE SETEMBRO DE 1998. Medida Provisória - Altera a Legislação do Imposto de Renda e da Outras Providencias.
- Medida Provisória nº 1.682-6 de 25/09/1998. DISPÕE SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O TESOURO NACIONAL E AS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1674-056, DE 25 DE SETEMBRO DE 1998. Medida Provisória - Dispõe Sobre a Base de Calculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - Pis Devida Pelas Pessoas Juridicas a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 22 da Lei 8.212, de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1675-042, DE 25 DE SETEMBRO DE 1998. Medida Provisória - Dispõe Sobre Medidas Complementares Ao Plano Real e da Outras Providencias.
- Medida Provisória nº 1.684-46 de 25/09/1998. DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DOS MILITARES E DOS SERVIDORES PUBLICOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, INCLUSIVE SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, BEM COMO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS PUBLICAS E DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DE SUAS SUBSIDIARIAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1676-037, DE 25 DE SETEMBRO DE 1998. Medida Provisória - Dispõe Sobre as Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimonio do Servidor Publico - Pis/pasep, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1677-057, DE 25 DE SETEMBRO DE 1998. Medida Provisória - Organiza e Disciplina os Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal e de Controle Interno do Poder Executivo e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1678-028, DE 25 DE SETEMBRO DE 1998. Medida Provisória - Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio Dos Transportes, Credito Extraordinario Ate o Limite de R$ 106.000.000,00 (cento e Seis Milhões de Reais), para os Fins que Especifica.