November 18, 1998
Lei Ordinária
- LEI ORDINÁRIA Nº 9701, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998. Dispõe Sobre a Base de Calculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - Pis Devida Pelas Pessoas Juridicas a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 22 da Lei 8.212, de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9702, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998. Dispõe Sobre Criterios Especiais para Alienação de Imoveis de Propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e da Outras Providencias.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9703, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998. Dispõe Sobre os Depositos Judiciais e Extrajudiciais de Tributos e Contribuições Federais.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9704, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998. Institui Normas Relativas Ao Exercicio, Pelo Advogado-geral da União, de Orientação Normativa e de Supervisão Tecnica Sobre os Orgãos Juridicos das Autarquias Federais e das Fundações Instituidas e Mantidas pela União.
Decreto
- Decreto de 17/11/1998 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'FAZENDA SAPICUA', SITUADO NO MUNICIPIO DE CACERES, ESTADO DE MATO GROSSO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- DECRETO Nº ., DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Monte Alegre/reserva', Situado No Municipio de Muqui, Estado do Espirito Santo, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 0-001, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Sapicua', Situado No Municipio de Caceres, Estado de Mato Grosso, e da Outras Providencias.
- Decreto de 17/11/1998. DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'FAZENDA MONTE ALEGRE/RESERVA', SITUADO NO MUNICIPIO DE MUQUI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.