November 18, 2021
Ato do Presidente do Congresso Nacional
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 80 de 17/11/2021. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.071, de 22 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 23, do mesmo mês e ano, que 'Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na importação do milho', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 79 de 17/11/2021. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.056, de 5 de julho de 2021, que 'Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 20.272.300.000,00, para o fim que especifica', teve seu prazo de vigência encerrado no dia 15 de novembro de 2021.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 78 de 17/11/2021. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.055, de 28 de junho de 2021, que 'Institui a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética com o objetivo de estabelecer medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da atual situação de escassez hídrica, a fim de garantir a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético no País', teve seu prazo de vigência encerrado no dia 7 de novembro de 2021.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 81 de 17/11/2021. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.072, de 1º de outubro de 2021, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que 'Dispõe sobre a alteração da forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, que institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.