DECRETO Nº 96600, DE 29 DE AGOSTO DE 1988. Aprova o Regulamento da Ordem do Merito Forças Armadas.
DECRETO Nº 96.600, DE 29 DE AGOSTO DE 1988
Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto nº 91.343, de 18 de junho de 1985,
DECRETA:
Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, que com este baixa, assinado pelo Ministro-Chefe do Estado Maior das Forças Armadas.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 91.398, de 4 de julho de 1985, 95.737, de 18 de fevereiro de 1988, e 95.872, de 24 de março de 1988 e demais disposições em contrário.
Brasília, 29 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo
REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO FORÇAS ARMADAS
DAS FINALIDADES
A Ordem do Mérito Forças Armadas, criada pelo Decreto nº 91.343, de 18 de junho de 1985, se destina a premiar:
I - os militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica que tenha prestado serviços relevantes as Forças Armadas como um todo, ou a uma Força Singular de per si, com reflexos em beneficio das demais;
II - os integrantes das Forças Auxiliares que hajam prestado assinalados serviços assinalados serviços as Forças Armadas;
III - os civis nacionais, e os militares e civis estrangeiros, que hajam prestado assinalados serviços as Forças Armadas; e
IV - as Organizações Militares e instituições Civis nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial das Forças Armadas.
DOS GRAUS E INSÍGNIAS DA ORDEM
A Ordem do Mérito Forças Armadas constará de cinco graus, assim determinados:
-
- Grã-Cruz
-
- Grande-Oficial
-
Comendador
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Oficial
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Cavaleiro
A insígnia da Ordem do Mérito Forças Armadas será constituída por uma Cruz, no modelo da tradicional Cruz de Malta, com os braços esmaltados em branco, tendo no anverso o símbolo das Forças Armadas das, rodeado por um círculo esmaltado em azul, onde serão gravadas as palavras MÉRITO FORÇAS ARMADAS. O reverso terá ao centro as Armas da República, rodeadas por círculo idêntico onde serão gravadas a palavra BRASIL e a sigla EMFA.
A fita será de gorgorão chamalotada nas cores verde, branca e azul.
Parágrafo único - As insígnias de todos os graus, as miniaturas, as rosetas, as barretas, e modelos para uso masculino e feminino, têm a forma, dimensões e cores estabelecidas nos desenhos anexos ao presente Regulamento.
As insígnias da Ordem serão usadas:
I - pelos militares, de acordo com o previsto no Regulamento de Uniformes próprios de cada Forças Auxiliar; e
II - pelas personalidade civis, de acordo com o que for estabelecido por Cerimonial Publico.
DO CONSELHO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES
O Presidente da República será o Grão-Mestre da Ordem.
A Ordem será administrada por um Conselho composto por sete membros, sendo cinco natos e dois nomeados.
$ 1º - Membros Natos:
I - Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas - Presidente Efetivo e Chanceler da Ordem;
II - Ministro de Estado das Relações Exteriores - Presidente Honorário; e
$ 2º - Membros Nomeados:
I - Vice-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas; e
II - Chefe do Gabinete do Estado-Maior das Forças Armadas.
$ 4º - O Secretário do Conselho da Ordem será o Chefe do Gabinete do Estado-Maior das Forças Armadas:
$ 4º - Os Chefes do Estado-Maior da Armada, do Exército e da Aeronáutica serão investidos no Conselho, por ocasião da assunção de seu cargos, e dele serão exonerados automaticamente, quando do termino de sua comissões; e
$ 5º - O Vice-Chefe do Gabinete do Estado-Maior das Forças Armadas, serão nomeados e dispensados por Portaria do Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, Presidente Efetivo.
Compete ao Conselho velar pelo bom nome da Ordem e pela fiel observância do presente Regulamento, estudar as propostas que lhe forem apresentadas, decidir sobre os assuntos de interesse da Ordem, apreciar as propostas de alterações do Regulamento e resolver quais quer outras questões relativas à Ordem.
Ao Presidente Efetivo compete:
- presidir as sessões do conselho;
- submeter ao Presidente da República, Grão-Mestre, sob a forma de Decreto, as propostas de admissão, promoção e de exclusão de agraciados;
- assinar os diplomas da Ordem; e
- decidir ?ad-referendum? do Conselho, em caso de urgência.
Parágrafo único - Nos seus impedimentos, o Presidente Efetivo é substituído pelo membro do conselho que lhe segue em antiguidade hierárquica.
Ao Secretário do Conselho compete:
- convocar o Conselho, mediante ordem do Presidente Efetivo;
- secretariar as sessões do...
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