DECRETO Nº 69119, DE 24 DE AGOSTO DE 1971. Altera o Decreto 51.469, de 21 de Maio de 1962, que Aprovou o Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 69.119, DE 24 DE AGÔSTO DE 1971.

Altera o Decreto nº 51.469, de 21 de maio de 1962, que aprovou o Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º

Fica alterado, na forma do Anexo, o Decreto nº 51.469, de 21 de maio de 1962, modificado pelos Decretos nºs 51.769, de 1º de março de 1963 e 53.743, de 18 de março de 1964, a fim de corrigir equívocos verificados no enquadramento de funcionários aproveitados de conformidade com o disposto no artigo 10 da Lei nº 3.849, de 18 de dezembro de 1960 e de outros servidores enquadrados por fôrça do parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

Parágrafo Único. As retificações a que se refere êste artigo vigoram, respectivamente, a partir de 19 de janeiro de 1961 e 15 de junho de 1962.

Art. 2º

Fica retificado o Quadro Único de Pessoal da Universidade, aprovado pelo Decreto nº 60.991, de 12 de julho de 1967, alterado pelos Decretos nºs 62.856, de 14 de junho de 1968, 251, de 30 de setembro de 1969, 66.031, de 31 de dezembro de 1969 e 67.438, de 23 de outubro de 1970, para incluir as retificações de que trata o artigo anterior, bem como sanar incorreções verificadas no relacionamento do pessoal do Colégio Agrícola de Jundiaí, transferido do Ministério da Educação e Cultura, para o Quadro de Pessoal daquela Universidade, pelo Decreto número 61.162, de 16 de agôsto de 1967.

Art. 3º

Fica reclassificado no Símbolo 6.C, o cargo em Comissão de Diretor da Imprensa Universitária, Símbolo 8.C, constante do Decreto nº 67.430, de 23 de novembro de 1970.

Art. 4º

A Divisão de Pessoal da Universidade apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto ou os expedirá aos que não os possuírem.

Art. 5º

A despesa com a execução deste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade.

Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho

RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 51.469, DE 21 DE MAIO DE 1962, RETIFICADO PELOS DE NS. 51.769, DE 1º DE MARÇO DE 1963 E 53.743, DE 18 DE MARÇO DE 1964

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

QUADRO DO PESSOAL - PARTE PERMANENTE

Retificação

Série de Classes: Oficial de Administração

Código: AF-101.12.A

16 cargos (6 vagos)

10 - Referência-base

....................................................................................................................................................

  1. Maria Waleme de Vasconcelos Campos

    Paulina da Câmara e Silva

    Série de Classes: Escriturário

    Código: AF-202.8.A

    16 cargos (13 vagos)

    32 - Referência-base

  2. ......................................................................................................................................

  3. ......................................................................................................................................

  4. Marli Gomes Teixeira

    Classe: Servente de Pedreiro

    Código: A-102.1

    11 cargos (5 vagos)

    6- Referência-base

  5. .....................................................................................................................................

  6. .....................................................................................................................................

  7. .....................................................................................................................................

    Série de Classes: Pintor

    Código: A-105.3.A

    6 cargos (3 vagos)

    3 - Referência-base

    ........................................................................................................................................

  8. Antônio Francisco Ribeiro

    Classe: Artífice Maquinista

    Código: A.307.6

    6 cargos (3 vagos)

    3 - Referência-base

    .......................................................................................................................................

  9. João Belchior do Nascimento

    Série de Classes: Cozinheiro

    Código: A-501.5.A

    6 cargos (2 vagos)

    4 - Referência-base

  10. Pedro Xavier Machado

  11. Francisca (ilegível) Machado

  12. Ernestina Alfredo Pereira

  13. Antônia Rodrigues da Silva

    Classe: Auxiliar (cozinheiro)

    Código: A.501.5

    6 (cargos - 6 vagos)

    1 .....................................................................................................................................

    Série de Classes: Garçom

    Código: A-503.5.A

    3 cargos

    3 - Referência-base

  14. Arlinda Alves Soares

  15. Maria do Céu Leandro da Silva

  16. Francisca Álvares de Araújo

    Série de Classes: Telefonista

    Código: CT-214.6.A

    6 cargos (6 vagos)

    1 .....................................................................................................................................

    Série de Classes: Arquivista

    Código: EC-303.7.A

    6 cargos (5 vagos)

    1 - Referência-base

  17. ...................................................................................................................................

    Classe: Assistente de Ensino Superior

    Código: EC-503.17

    121 cargos (72 vagos)

    49 - Referência-base

    ......................................................................................................................................

  18. Maria Celli Souto de Carvalho

  19. Zebina Ventura de Andrade

    Classe: Servente de Necropsia

    Código: GL-103.6

    3 cargos (3 vagos)

    1 - Referência-base

    1 ...................................................................................................................................

    Série de Classes: Serviçal

    Código: GL-102.5.A

    45 cargos (18 vagos)

    27 - Referência-base

    ......................................................................................................................................

  20. Maria José de Lima Vilela

  21. Maria Garcia de Medeiros

    Classe: Servente

    Código: GL-104.5

    147 cargos (98 vagos)

    49 - Referência-base

    .....................................................................................................................................

  22. .................................................................................................................................

    .....................................................................................................................................

  23. .................................................................................................................................

  24. .................................................................................................................................

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  25. .................................................................................................................................

    .....................................................................................................................................

  26. .................................................................................................................................

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  27. ...............................................................................................................................

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    15 ................................................................................................................................

  28. ...............................................................................................................................

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    18 ................................................................................................................................

    19 ................................................................................................................................

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    21 ...............................................................................................................................

    22 ...............................................................................................................................

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  29. ..............................................................................................................................

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