DECRETO Nº 67438, DE 23 DE OUTUBRO DE 1970. Altera o Decreto 60.991, de 12 de Julho de 1967, que Aprovou o Quadro Unico de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 67.438, DE 23 DE OUTUBRO DE 1970.

Altera o Decreto nº 60.991, de 12 de julho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e respectiva regulamentação,

Decreta:

Art. 1º

Fica alterado, na forma do anexo, o Decreto nº 60.991, de 12 de julho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, a fim de serem incluídos cargos destinados ao aproveitamento de servidores da Escola de Serviço Social de Natal, incorporada àquela autarquia educacional, por fôrça do Decreto-lei nº 997, de 21 de outubro de 1969.

Parágrafo único. O aproveitamento do pessoal a que se refere êste artigo vigora a partir de 21 de outubro de 1969.

Art. 2º

Ficam incluídos, na forma do anexo, os cargos e funções necessários ao atendimento da reforma universitária aprovada pelo Decreto número 66.281, de 27 de fevereiro de 1970, bem como ao funcionamento daquele estabelecimento de ensino superior incorporado.

Art. 3º

Fica, igualmente, alterada a relação nominal do pessoal aproveitado na forma do artigo 1º do Decreto nº 62.380, de 11 de março de 1968, anexa ao Decreto nº 65.251, de 30 de setembro de 1969, a fim de retificar o enquadramento de funcionários da antiga Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Natal, incorporada àquela Universidade pelo mencionado Decreto nº 62.380, de 1968.

Art. 4º

Em decorrência do disposto no artigo 20 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, do artigo 31 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 e do Decreto-lei nº 1.121, de 31 de agosto de 1970, fica retificado o Estatuto aprovado pelo Decreto número 66.281, de 27 de fevereiro de 1970, para consignar que, além das atribuições previstas no seu artigo 35, compete, ainda, ao Vice-Reitor a supervisão e coordenação administrativa da Universidade.

Art. 5º

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto ou os expedirá aos que os não possuírem, observado, em cada caso, o disposto no artigo 188 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 6º

A despesa com a execução deste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal...

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