DECRETO Nº 79859, DE 27 DE JUNHO DE 1977. Dispõe Sobre a Transformação de Cargo para Categoria Funcional do Grupo Outras Atividades de Nivel Superior, Altera o Decreto 76.319, de 19 de de Setembro de 1975, que Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Cargos para o Quadro Permanente da Escola Paulista de Medicina, e da Outras Providencias.

decreto nº 79.859, de 27 de junho de 1977

Dispõe sobre a transformação de cargo para Categoria Funcional do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, altera o Decreto número 76.319, de 19 de setembro de 1975, que dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para o Quadro Permanente da Escola Paulista de Medicina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 10 do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, no artigo15 do Decreto nº 70.320, de 23 de março de 1972, e o que consta dos processos números DASP-24.334, 019.491, de 1976 e 8.456-77,

decreta:

Art. 1º

Fica incluído, na forma do Anexo I, na Categoria Funcional de Enfermeiro, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: NS-900, um cargo cujo ocupante concorre a Categoria Funcional diversa daquela em que, originariamente, seria incluído e que se habilitou em processo seletivo próprio, conforme consta do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Ficam alterados, na forma dos Anexos I-A e II-A, os Anexos I e II do Decreto nº 76.319, de 19 de setembro de 1975, na parte referente à Categoria Funcional de Agente Administrativo, código: SA-800, do Quadro Permanente da Escola Paulista de Medicina.

Art. 3º

Os efeitos financeiros deste Decreto, com base na Referência indicada no Anexo II, vigorarão a partir da data de sua publicação, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Paulista de Medicina.

Art. 4º

Os efeitos financeiros deste Decreto, com base na faixa gradual constante do Anexo II-A, vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Paulista de Medicina.

Art. 5º

Na aplicação deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições constantes dos Decretos nºs 78.406, de 13 de setembro de 1976, e 76.319, de 19 de setembro de 1975, respectivamente.

Art. 6º

Este Decreto entrará...

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