DECRETO Nº 78286, DE 18 DE AGOSTO DE 1976. Altera o Decreto 77.026, de 15 de Janeiro de 1976, que Dispõe Sobre a Composição das Categorias Direção Intermediaria e Assistencia Intermediarias, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Parana, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 78.286, DE 18 DE AGOSTO DE 1976.

Altera o Decreto nº 77.026, de 15 de janeiro de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto n 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 11.966, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

Fica alterado, na forma dos Anexos I e II, mediante a supressão de uma função e reclassificação de três funções, o Decreto nº 77.026, de 15 de janeiro de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, código DAI-110, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Paraná, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º

Na aplicação deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 77.026, de 15 de Janeiro de 1976.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Paraná.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados D.O. de 20-8-76 (Suplemento).

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